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TSE determina que votos de Garotinho sejam anulados sub judice

Ministro Floriano de Azevedo Marques revogou liminar que mantinha as prerrogativas de candidato de Anthony Garotinho; nome continuará na urna porque decisão do TRE-RJ ocorreu após o fechamento do sistema

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
TSE revoga liminar que mantinha Garotinho na disputa no Rio
TSE revoga liminar que mantinha Garotinho na disputa no Rio — Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, sejam registrados como “anulados sub judice” no primeiro turno das eleições.

A decisão ocorre a dois dias da votação. O nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele não serão considerados válidos enquanto permanecer o indeferimento do registro da candidatura.

A situação pode mudar caso a Justiça Eleitoral reverta posteriormente a decisão que negou o registro. Nesse caso, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos.

Por que o nome de Garotinho estará na urna

O nome do candidato permanecerá na urna porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura depois do fechamento do sistema utilizado para a votação.

O TSE explica que candidatos com registro indeferido e recurso pendente podem continuar aparecendo na urna. Nessa situação, a candidatura fica classificada como “sub judice”.

No caso de Garotinho, porém, Floriano de Azevedo Marques entendeu que não havia motivos para manter a decisão liminar que havia garantido ao candidato as prerrogativas de concorrer enquanto o recurso era analisado.

Segundo o ministro, Garotinho já recorreu da decisão do TRE-RJ e deve aguardar o julgamento do recurso.

Decisão do TRE-RJ

Em setembro, o TRE-RJ decidiu pelo indeferimento do registro de Garotinho. O tribunal considerou que o político está inelegível em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

A decisão desta sexta-feira revogou uma liminar concedida anteriormente pelo próprio Floriano, que havia permitido a Garotinho manter as prerrogativas de candidato.

Na nova decisão, o ministro afirmou que não existem mais razões para manter as garantias concedidas anteriormente.

O TSE trata os votos de candidatos nessa situação como “anulados sub judice”. A legislação eleitoral permite que a situação seja alterada caso o recurso seja posteriormente acolhido.

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