AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis que legalizaram bets
Manifestação foi enviada ao ministro Luiz Fux, relator de ações sobre o setor; AGU aponta impactos na saúde e na economia familiar enquanto MP prevê bloqueio das plataformas a partir de 6 de outubro.
🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais dispositivos das leis que legalizaram as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (2) ao ministro Luiz Fux, relator de ações que discutem a regulamentação do setor. A AGU defende que as leis 13.756/2018 e 14.790/2023 são incompatíveis com a Constituição.
O pedido ocorre enquanto o governo federal já colocou em vigor uma medida provisória que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa no país. Pela MP, os sites e aplicativos de bets deverão ser bloqueados a partir de 6 de outubro.
O que diz a AGU
Na manifestação ao STF, a AGU citou impactos que, segundo o órgão, foram provocados pela expansão das apostas on-line. Entre os problemas apontados estão o endividamento das famílias, a exposição de crianças e adolescentes e os efeitos sobre a saúde pública.
A AGU também citou o aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a pessoas com transtornos associados ao vício em jogos.
Para o órgão, o modelo criado pelas leis não teria garantido proteção suficiente a direitos fundamentais, como saúde, dignidade humana e mínimo existencial.
A manifestação foi apresentada em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2024. O processo questiona justamente a proteção oferecida pela legislação aos apostadores.
Leis criaram e regulamentaram as bets
A Lei 13.756, de 2018, criou a modalidade de apostas de quota fixa no país. Já a Lei 14.790, de 2023, estabeleceu regras para o funcionamento das apostas esportivas e dos jogos on-line.
Até a edição da medida provisória, as empresas precisavam de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para operar legalmente no Brasil.
A MP 1.394, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em território nacional. A medida também revogou diversos dispositivos das leis de 2018 e 2023, embora mantenha algumas regras para fatos ocorridos durante o período em que as autorizações estavam vigentes.
Setor tenta reverter proibição
Enquanto a AGU defende a inconstitucionalidade das leis, entidades ligadas ao setor tentam derrubar a medida provisória que proibiu as bets.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o STF para pedir a retomada das apostas on-line.
Nesta sexta-feira, Fux deu prazo de 72 horas para a AGU se manifestar sobre os pedidos. O ministro é relator dos processos que discutem o setor.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também pediu ao STF a suspensão dos efeitos da MP, alegando que a proibição imediata afetou a publicidade veiculada pelas emissoras.
Prazo para retirar dinheiro das bets
Pelas regras da medida provisória, os apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro que ainda possuem nas plataformas.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar e ser bloqueados.
Depois disso, as empresas deverão informar aos bancos os saldos vinculados aos CPFs dos usuários. A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
Nesta sexta-feira, o governo informou que o saldo mantido pelos usuários nas plataformas caiu de cerca de R$ 2,1 bilhões para R$ 1,453 bilhão desde 26 de setembro, uma redução de R$ 652,6 milhões.
Matérias relacionadas
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.