TJPR derruba lei de Londrina que proibia linguagem neutra nas escolas
Decisão unânime do Órgão Especial atende ação do MPPR e considera inconstitucional norma que também restringia o uso da linguagem neutra em concursos e na administração pública
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei municipal de Londrina que proibia o uso da chamada linguagem neutra em escolas, concursos públicos e na administração municipal. A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A legislação questionada é a Lei Municipal nº 13.419/2022, com redação alterada pela Lei nº 13.887/2024. A norma proibia novas formas de flexão de gênero e número das palavras em grades curriculares, materiais didáticos e propostas de inovação dos currículos escolares.
A restrição também alcançava editais de bancas examinadoras e concursos públicos, além da comunicação e das atividades cotidianas da administração pública municipal direta e indireta.
A lei ainda previa sanções administrativas e disciplinares para o descumprimento das regras. Entre as medidas previstas estavam o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a possibilidade de suspensão de alvará de funcionamento de instituições privadas.
A ação teve origem em uma representação apresentada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que levou o caso à análise do MPPR em âmbito estadual.
Competência da União
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça apontou inconstitucionalidade formal na legislação municipal. Segundo o acórdão, o município ultrapassou sua competência ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, atribuição da União.
O entendimento também considerou que Londrina invadiu competência federal ao estabelecer regras relacionadas às normas ortográficas da língua portuguesa e ao léxico oficial.
Para o Tribunal, questões dessa natureza exigem padronização em âmbito nacional e não podem ser disciplinadas de forma isolada por um município.
Liberdade de expressão
Além dos vícios formais, o TJPR reconheceu a inconstitucionalidade material da lei. Na avaliação dos magistrados, a proibição estabelecida pela legislação representava uma restrição injustificável à liberdade de expressão.
O acórdão também relacionou a norma ao direito de ensinar e aprender e ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Outro fundamento apontado pelo Tribunal foi o princípio da igualdade e a proibição de discriminação. Segundo a decisão, a vedação poderia permitir tratamentos considerados desrespeitosos ou vexatórios contra pessoas LGBTQIA+, em conflito com o objetivo constitucional de promoção do bem de todos sem preconceitos.
Com a decisão do Órgão Especial, as restrições previstas nas leis municipais de Londrina deixam de produzir efeitos por terem sido consideradas incompatíveis com a Constituição.
A decisão foi proferida de forma unânime pelos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
Foto: Divulgação
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