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Prorrogação da votação foi fraude? Gazeta checa 15 declarações feitas na Assembleia Legislativa do Paraná

Deputados divergiram sobre decisão de Zanin, possíveis favorecimentos e resultado da eleição; dados do TSE mostram que 34,3 mil votos foram registrados após as 17h, diante de uma diferença de 4,43 milhões entre Lula e Flávio Bolsonaro

Ana Zimermann · · 10 min de leitura
Deputado Ricardo Arruda (PL), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Paraná, após reeleição de Lula.
Deputado Ricardo Arruda (PL), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Paraná, após reeleição de Lula. — Crédito: Reprodução/Assembleia Legislativa do Paraná

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A decisão que ampliou o horário de votação no segundo turno das eleições presidenciais provocou um confronto de versões na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta segunda-feira (26). Durante a sessão, o deputado Ricardo Arruda questionou a legitimidade da reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), levantou suspeitas de fraude e defendeu uma nova eleição. Parlamentares como Professor Lemos e Arilson Chiorato contestaram as acusações. 

A Gazeta do Paraná analisou a transcrição da sessão, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os resultados oficiais das eleições de 4 e 25 de outubro. A checagem confirma que houve uma decisão extraordinária de prorrogação, publicada quando diversas urnas já estavam encerradas. Também confirma que as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro (PL) solicitaram ampliação do horário, embora por motivos e com abrangências diferentes. Entretanto, os números não sustentam a acusação de que os votos registrados após as 17h tenham alterado o resultado presidencial.

O que aconteceu no dia da eleição?

Pelas regras eleitorais, a votação deveria terminar às 17h, horário de Brasília. A Resolução nº 23.751/2026 do TSE, porém, já garantia o atendimento dos eleitores que estivessem na fila naquele horário. No domingo (25), reclamações sobre falta de transporte coletivo, chuvas e dificuldades de deslocamento motivaram pedidos de prorrogação pelas duas campanhas presidenciais. A campanha de Lula acionou o STF alegando restrições ao transporte de eleitores, especialmente na Bahia. Às 17h03, o ministro Cristiano Zanin determinou a extensão da votação até as 19h em todo o território nacional. O problema foi que parte das urnas já havia sido encerrada. Às 17h06, o TSE suspendeu a totalização, quando 1.225 das 499.248 seções já haviam sido apuradas.

Posteriormente, Zanin esclareceu que a extensão deveria alcançar somente as seções que ainda permaneciam abertas. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, transmitiu a orientação aos tribunais regionais. Em comunicado divulgado às 18h44, o TSE confirmou que a votação continuaria apenas nos locais onde ainda não havia sido encerrada. A divulgação dos resultados foi retomada após as 19h. Portanto, não houve reabertura generalizada das urnas brasileiras. Houve uma ordem inicialmente nacional, posteriormente limitada às seções ainda abertas.

Os números que explicam a controvérsia

Segundo o TSE, Lula foi reeleito com 64.256.232 votos (51,79%), contra 59.826.041 (48,21%) de Flávio Bolsonaro. A diferença foi de 4.430.191 votos. Um levantamento realizado pela Setup News, com base nos registros eletrônicos do TSE e divulgado pela CNN Brasil, identificou 34.330 votos registrados depois das 17h, equivalentes a aproximadamente 0,03% dos votos contabilizados. Desses, 29.001 ocorreram entre as 17h e as 17h05, enquanto outros 5.329 foram registrados posteriormente. O último voto ocorreu às 19h06. O número não significa que todos esses eleitores tenham sido beneficiados pela decisão extraordinária. Parte poderia estar na fila antes das 17h, situação em que a legislação já assegurava o direito de votar. No primeiro turno, sem prorrogação judicial extraordinária, aproximadamente 3,7 milhões de votos foram registrados depois das 17h pelo mesmo motivo.

CHECAGEM 1 — “Todas as pesquisas davam Flávio Bolsonaro na frente por quatro a seis pontos”

CLASSIFICAÇÃO: FALSA

Ricardo Arruda afirmou que todas as pesquisas indicavam Flávio na liderança, inclusive o Datafolha. A declaração generaliza resultados diferentes. Na reta final da eleição, o Datafolha indicava Lula com 51% e Flávio com 49% dos votos válidos, dentro da margem de erro. Pesquisas eleitorais são estimativas amostrais. Uma diferença entre o levantamento e o resultado das urnas não comprova fraude.

CHECAGEM 2 — “Nunca aconteceu no Brasil uma prorrogação como essa”

CLASSIFICAÇÃO: SEM COMPROVAÇÃO

A prorrogação determinada em 25 de outubro foi excepcional, mas não foi apresentado um levantamento histórico capaz de demonstrar que nunca houve medidas semelhantes. Além disso, a votação normalmente pode ultrapassar as 17h quando existem eleitores na fila, conforme o artigo 160 da Resolução nº 23.751/2026.

CHECAGEM 3 — “Zanin prorrogou a votação e atropelou o TSE”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS

A decisão original realmente partiu do ministro Cristiano Zanin, do STF, na Reclamação nº 101.673, cabendo ao TSE executá-la. Zanin também foi advogado de Lula antes de assumir o Supremo, em agosto de 2023. Entretanto, a relação profissional anterior não demonstra, por si só, parcialidade, assim como a decisão judicial controversa não comprova automaticamente abuso de autoridade ou fraude.

CHECAGEM 4 — “No Sul as urnas estavam fechadas, enquanto no Nordeste deixaram votar”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS

Ricardo Arruda afirmou que diferentes regiões receberam tratamento desigual. De fato, algumas urnas já estavam encerradas quando a decisão foi divulgada, enquanto outras permaneciam funcionando. Entretanto, o critério anunciado pelo TSE não foi regional. A prorrogação alcançou as seções ainda abertas, independentemente do estado. A diferença operacional existiu, mas não comprova favorecimento deliberado ao Nordeste ou a uma candidatura.

CHECAGEM 5 — “A prorrogação garantiu a vitória de Lula”

CLASSIFICAÇÃO: FALSA QUANTO AO IMPACTO NUMÉRICO

A diferença entre os candidatos foi de 4.430.191 votos, enquanto 34.330 foram registrados depois das 17h. Mesmo na hipótese extrema de todos esses votos terem sido destinados a Lula e posteriormente retirados de sua votação, a vantagem permaneceria em 4.395.861 votos. Portanto, os votos posteriores às 17h não foram suficientes para inverter matematicamente o resultado. Isso não elimina eventuais questionamentos jurídicos sobre os procedimentos adotados.

CHECAGEM 6 — “As duas campanhas solicitaram prorrogação”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS

Professor Lemos afirmou que ambas as candidaturas haviam solicitado a ampliação. A campanha de Lula alegou dificuldades no transporte coletivo e posteriormente requereu prorrogação nacional. A de Flávio Bolsonaro solicitou extensão em municípios afetados por chuvas, alagamentos e problemas de deslocamento em estados do Sul e Sudeste. Os dois pedidos existiram, mas apresentavam fundamentos e abrangências diferentes. A decisão nacional de Zanin ocorreu na reclamação apresentada pela coligação de Lula.

CHECAGEM 7 — “Aproximadamente 35 mil pessoas votaram após as 17h”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS

Professor Lemos citou o número durante sua manifestação. O levantamento dos registros eletrônicos identificou 34.330 votos posteriores às 17h, compatível com a aproximação apresentada. Entretanto, não é possível atribuir todos esses votos à prorrogação judicial, porque a legislação já permitia a continuidade da votação para eleitores presentes na fila.

CHECAGEM 8 — “Sem os votos posteriores às 17h, Lula continuaria vencedor”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA

Mesmo descontando hipoteticamente todos os 34.330 votos exclusivamente da votação de Lula, a diferença permaneceria superior a 4,39 milhões. A conclusão matemática apresentada por Professor Lemos está correta.

CHECAGEM 9 — “A lei proíbe conceder qualquer benefício durante as eleições”

CLASSIFICAÇÃO: FALSA

Ricardo Arruda afirmou que benefícios sociais e antecipações de pagamento seriam automaticamente crimes eleitorais. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 estabelece restrições para impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, mas prevê exceções legais, incluindo determinadas situações envolvendo programas sociais. A eventual irregularidade depende de verificar a medida específica, sua previsão legal, data de implementação e finalidade. As acusações envolvendo Bolsa Família, perdão de dívidas e multas exigem análise individual dos atos administrativos.

CHECAGEM 10 — “Todos os ônibus da Bahia estavam adesivados com propaganda do PT”

CLASSIFICAÇÃO: SEM COMPROVAÇÃO

A declaração foi feita por Ricardo Arruda, sem apresentação de documentos que sustentassem a generalização. O que está confirmado é uma investigação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sobre possível redução irregular da frota de transporte coletivo em Salvador. O TRE-BA determinou o encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal, após inspeções identificarem ônibus retidos durante o período de votação. A investigação sobre transporte não comprova a acusação de propaganda partidária nos veículos.

CHECAGEM 11 — “O Nordeste foi responsável pela fraude que elegeu Lula”

CLASSIFICAÇÃO: SEM COMPROVAÇÃO

Ricardo Arruda associou a vitória de Lula à votação recebida no Nordeste. A região teve peso importante no resultado presidencial, assim como Flávio Bolsonaro obteve vantagens em estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Entretanto, o desempenho regional de uma candidatura não constitui evidência de fraude. A acusação exigiria registros de irregularidades, inconsistências em boletins de urna ou outras provas verificáveis, não apresentadas na manifestação.

CHECAGEM 12 — “Lula conseguiu 11 milhões de votos em apenas 15 dias”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS

Ricardo Arruda questionou o crescimento da votação de Lula entre os dois turnos. No primeiro turno, em 4 de outubro, Lula recebeu 53.879.538 votos. No segundo, em 25 de outubro, alcançou 64.256.232. O aumento foi de 10.376.694 votos (19,26%), ao longo de 21 dias, e não exatamente 11 milhões em 15 dias. Flávio Bolsonaro também cresceu, passando de 56.104.503 para 59.826.041 votos, um aumento de 3.721.538 (6,63%). A transferência de votos de candidatos eliminados, mudanças de preferência e o comparecimento de pessoas que haviam se abstido podem explicar variações entre os turnos. Os totais, isoladamente, não comprovam fraude nem identificam individualmente a origem dos votos adicionais.

CHECAGEM 13 — “A eleição deveria ser anulada por causa da mudança no horário”

CLASSIFICAÇÃO: SEM COMPROVAÇÃO

Ricardo Arruda defendeu uma nova eleição diante das dúvidas sobre a prorrogação. Contudo, a anulação de um pleito depende de fundamentos jurídicos e provas examinados pela Justiça competente. Até esta segunda-feira (26), não havia decisão judicial anulando o resultado presidencial divulgado pelo TSE.

CHECAGEM 14 — “Lula venceu por aproximadamente 4,4 milhões de votos”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA

A diferença oficial foi de 4.430.191 votos. Lula recebeu 51,79% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro obteve 48,21%, uma vantagem de 3,58 pontos percentuais. O resultado foi anunciado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, na noite de domingo.

CHECAGEM 15 — “Retirando os votos nulos, Lula ainda venceria por mais de 270 mil votos”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS

Professor Lemos apresentou a afirmação durante o debate. O TSE registrou 2.723.305 votos nulos e 1.430.496 votos em branco. Se esses dois valores forem subtraídos da diferença de 4.430.191 votos entre Lula e Flávio, o resultado será de 276.390, número próximo ao mencionado pelo deputado. Entretanto, a operação não corresponde ao cálculo eleitoral correto. Votos brancos e nulos já são excluídos da apuração dos votos válidos e, portanto, não podem ser descontados novamente da diferença entre os candidatos. A conclusão de Professor Lemos de que Lula continuaria vencedor está correta, mas a margem oficial permanece em 4.430.191 votos, não em 276 mil. A transcrição não permite confirmar se foi essa a fórmula utilizada pelo parlamentar.

O que ainda precisa ser investigado?

A documentação demonstra que houve dificuldades na execução da prorrogação, especialmente porque a decisão foi divulgada quando diversas urnas já estavam encerradas. Para esclarecer possíveis prejuízos ao direito de voto, ainda é necessário identificar as seções que permaneceram abertas por determinação extraordinária, os horários de encerramento, a quantidade de eleitores atendidos e eventuais registros de pessoas impedidas de votar. A investigação sobre transporte público em Salvador também permanece relevante. Eventuais restrições deliberadas ao deslocamento de eleitores podem constituir irregularidades independentemente do resultado final.

Conclusão

A checagem da Gazeta do Paraná confirma que a decisão de Cristiano Zanin foi extraordinária, ocorreu após o horário inicialmente previsto e provocou dificuldades operacionais. Também confirma que as duas campanhas solicitaram ampliação da votação, embora com justificativas diferentes. Entretanto, as alegações de favorecimento deliberado e fraude eleitoral não foram acompanhadas de provas suficientes nas manifestações examinadas. Os registros mostram que 34.330 votos foram realizados depois das 17h, diante de uma diferença final de 4.430.191 votos. A controvérsia jurídica sobre a prorrogação merece fiscalização e esclarecimentos, mas não pode ser confundida com a demonstração de que o resultado da eleição foi manipulado.

Fontes oficiais e documentos consultados

Tribunal Superior Eleitoral — Resultados oficiais das eleições de 2026:
https://resultados.tse.jus.br/

TSE — Resultado presidencial e balanço do segundo turno:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/presidente-do-tse-anuncia-reeleicao-de-lula-e-faz-balanco-do-2o-turno-das-eleicoes-2026

TSE — Resolução nº 23.751/2026, artigo 160:
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026

TSE — Esclarecimento sobre a prorrogação da votação:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/esclarecimento-sobre-prorrogacao-da-votacao

TRE-BA — Investigação sobre redução da frota em Salvador:
https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/tre-ba-determina-investigacao-sobre-reducao-da-frota-de-onibus-em-salvador-no-dia-da-eleicao

Lei nº 9.504/1997 — Condutas vedadas aos agentes públicos:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

CNN Brasil/Setup News — Levantamento dos registros de votação após as 17h, com base nos dados do TSE:
https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/dados-tse-votacao-apos-prorrogacao/

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