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Pedágio da EPR Iguaçu fica mais caro neste domingo nas nove praças do Paraná

ANTT aprova reajuste, com aumento de até R$ 1 na categoria 1; usuários de tag têm desconto de 5%

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Pedágio
Pedágio — Crédito: ANTT/Divulgação

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As tarifas de pedágio das nove praças da EPR Iguaçu, concessionária que administra 662,1 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná, ficam mais caras a partir da 0h de domingo (08). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a primeira revisão ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato da empresa.

Para os veículos da categoria 1, os novos valores são estes:

Praça Rodovia Valor atual Novo valor
P1 – Lindoeste BR-163 R$ 18,10 R$ 19,10
P2 – Prudentópolis BR-277 R$ 16,70 R$ 17,70
P3 – Candói BR-277 R$ 16,10 R$ 17,00
P4 – Laranjeiras do Sul BR-277 R$ 15,20 R$ 16,10
P5 – Cascavel BR-277 R$ 15,10 R$ 16,00
P6 – Céu Azul BR-277 R$ 15,20 R$ 16,00
P7 – São Miguel do Iguaçu BR-277 R$ 17,40 R$ 18,40
P8 – Ampére PR-182 R$ 13,40 R$ 14,20
P9 – Pato Branco PR-280 R$ 11,00 R$ 11,60

As tarifas das demais categorias de veículos também foram atualizadas, com base nos multiplicadores previstos no contrato de concessão.

Como o reajuste foi calculado

A atualização foi autorizada pela Decisão SUROD nº 1.846, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (06). A revisão segue os mecanismos previstos no contrato e leva em conta a inflação e outros componentes usados no cálculo das tarifas.

Foi aplicado o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,17259, considerando a alta de 5,76% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre o início da cobrança de pedágio e setembro de 2026. Também entrou na conta o Fator C, componente de ajuste previsto no contrato, com valor negativo de R$ 0,03403. Os valores finais resultam desses mecanismos, com os arredondamentos previstos.

Descontos para quem usa tag

Usuários com tag eletrônica têm direito a benefícios na tarifa. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) dá redução de 5% para todas as categorias de veículos nas passagens elegíveis.

Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) oferece reduções progressivas para veículos leves elegíveis, a partir da segunda passagem pelo mesmo ponto de cobrança, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. A partir da 30ª passagem elegível, vale a tarifa mínima prevista para o restante do mês.

Os descontos são concedidos automaticamente, conforme as regras do contrato, sem necessidade de cadastro adicional junto à concessionária.

A decisão determina que a EPR Iguaçu divulgue amplamente as novas tarifas antes do início da cobrança, para que os usuários possam se informar e planejar os deslocamentos.

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