Pedágio da EPR Iguaçu fica mais caro neste domingo nas nove praças do Paraná
ANTT aprova reajuste, com aumento de até R$ 1 na categoria 1; usuários de tag têm desconto de 5%
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As tarifas de pedágio das nove praças da EPR Iguaçu, concessionária que administra 662,1 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná, ficam mais caras a partir da 0h de domingo (08). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a primeira revisão ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato da empresa.
Para os veículos da categoria 1, os novos valores são estes:
| Praça | Rodovia | Valor atual | Novo valor |
|---|---|---|---|
| P1 – Lindoeste | BR-163 | R$ 18,10 | R$ 19,10 |
| P2 – Prudentópolis | BR-277 | R$ 16,70 | R$ 17,70 |
| P3 – Candói | BR-277 | R$ 16,10 | R$ 17,00 |
| P4 – Laranjeiras do Sul | BR-277 | R$ 15,20 | R$ 16,10 |
| P5 – Cascavel | BR-277 | R$ 15,10 | R$ 16,00 |
| P6 – Céu Azul | BR-277 | R$ 15,20 | R$ 16,00 |
| P7 – São Miguel do Iguaçu | BR-277 | R$ 17,40 | R$ 18,40 |
| P8 – Ampére | PR-182 | R$ 13,40 | R$ 14,20 |
| P9 – Pato Branco | PR-280 | R$ 11,00 | R$ 11,60 |
As tarifas das demais categorias de veículos também foram atualizadas, com base nos multiplicadores previstos no contrato de concessão.
Como o reajuste foi calculado
A atualização foi autorizada pela Decisão SUROD nº 1.846, de 3 de novembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (06). A revisão segue os mecanismos previstos no contrato e leva em conta a inflação e outros componentes usados no cálculo das tarifas.
Foi aplicado o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,17259, considerando a alta de 5,76% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre o início da cobrança de pedágio e setembro de 2026. Também entrou na conta o Fator C, componente de ajuste previsto no contrato, com valor negativo de R$ 0,03403. Os valores finais resultam desses mecanismos, com os arredondamentos previstos.
Descontos para quem usa tag
Usuários com tag eletrônica têm direito a benefícios na tarifa. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) dá redução de 5% para todas as categorias de veículos nas passagens elegíveis.
Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) oferece reduções progressivas para veículos leves elegíveis, a partir da segunda passagem pelo mesmo ponto de cobrança, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. A partir da 30ª passagem elegível, vale a tarifa mínima prevista para o restante do mês.
Os descontos são concedidos automaticamente, conforme as regras do contrato, sem necessidade de cadastro adicional junto à concessionária.
A decisão determina que a EPR Iguaçu divulgue amplamente as novas tarifas antes do início da cobrança, para que os usuários possam se informar e planejar os deslocamentos.
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