Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
Público › Brasil

Justiça derruba liminar que liberou Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online

Decisão de segunda instância, após recurso da AGU, suspende a liberação das três plataformas da CDA Gaming até o julgamento final

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Futuro das bets depende do Congresso e do STF
Futuro das bets depende do Congresso e do STF — Crédito: Divulgação

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

A Justiça Federal em São Paulo derrubou, nesta sexta-feira (06), a liminar que permitia o funcionamento de três casas de apostas online: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. As plataformas pertencem à CDA Gaming. A decisão saiu na segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), depois de um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com isso, a autorização para que os sites voltassem a operar fica suspensa até que o tribunal tome a decisão final sobre o caso.

Como a liminar surgiu

A liberação havia sido dada em 3 de novembro pela desembargadora federal Adriana Pileggi. Era uma decisão provisória, que restabelecia a autorização federal da CDA Gaming e mandava reativar os sites e os serviços financeiros e de pagamento necessários ao funcionamento das marcas. O benefício valia só para a empresa e não liberava as apostas em todo o país.

A disputa começou com a Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que determinou o fim antecipado das autorizações concedidas às empresas do setor, sem devolução do valor pago pela licença e sem indenização. Segundo o processo, a CDA Gaming desembolsou R$ 30 milhões pela outorga, que valeria até 31 de dezembro de 2029.

Antes de recorrer ao TRF3, a empresa pediu a liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que proteger a população dos efeitos negativos das apostas deveria vir antes dos argumentos da companhia.

O argumento da desembargadora

Ao analisar o recurso da empresa, Adriana Pileggi considerou que encerrar as atividades em prazo curto, depois da concessão da licença e de investimentos feitos, contraria princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Ela também classificou a extinção da autorização sem devolução da outorga ou indenização como “um verdadeiro confisco”.

O que diz o governo

O governo federal defende que a proibição é necessária para proteger a saúde, a renda e a dignidade das famílias. O advogado-geral da União, Jorge Messias, sustentou a constitucionalidade da medida em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de novembro. Para ele, as regras de regulamentação, as restrições à publicidade e a fiscalização não bastaram para conter os efeitos negativos das apostas.

A AGU argumenta que o Estado pode interromper uma atividade econômica quando ela traz riscos a direitos fundamentais. O Ministério da Saúde também aponta possíveis prejuízos à saúde física e mental, às relações sociais e às finanças dos consumidores.

O que a medida provisória proíbe

A MP 1.394/2026 vetou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, modelo em que o possível prêmio é calculado a partir de uma cotação que o apostador já conhece na hora da aposta. A regra vale para apostas esportivas e jogos online, inclusive os oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas que estão no Brasil. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei ficaram de fora.

O texto fixou o fim das autorizações em até 30 dias após a publicação e negou às empresas a devolução, total ou parcial, do valor da outorga e qualquer indenização. Esse ponto é um dos principais argumentos da CDA Gaming na Justiça.

Pelo cronograma do Ministério da Fazenda, os novos depósitos foram bloqueados a partir de 25 de setembro, e os apostadores tiveram até 5 de outubro para sacar os valores disponíveis. Os sites e aplicativos deveriam ficar indisponíveis em 6 de outubro, seguidos da devolução dos saldos restantes.

A discussão no STF

A validade da MP também é discutida no Supremo. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027, e a medida é contestada ainda em outras três ações: 8.024, 8.028 e 8.035. O relator, ministro Luiz Fux, fez audiência pública em 3 de novembro para ouvir governo, organizações esportivas, comércio e setor de apostas.

Esses processos correm de forma independente da ação da CDA Gaming na Justiça Federal.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.