PEC da Segurança Pública: o que muda para estados e municípios após aprovação no Senado?
Proposta aprovada por unanimidade amplia a integração entre as polícias, prevê novas regras para forças municipais e protege recursos destinados à segurança; entenda o que ainda falta para as mudanças entrarem em vigor
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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado, na terça-feira (3), representa uma mudança na organização do combate à criminalidade no Brasil. O texto amplia a cooperação entre o governo federal, os estados e os municípios, estabelece novas regras para as forças policiais e prevê medidas mais rigorosas contra organizações criminosas. Mas o que isso significa na prática? A aprovação não cria, automaticamente, novas polícias, não garante aumento imediato do efetivo nas ruas e tampouco resolve, por si só, os problemas de financiamento da segurança pública.
A PEC 18/2025 recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Como a proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e as alterações finais foram tratadas como emendas de redação, o Senado informou que o texto segue para promulgação.
O que muda na segurança pública?
Uma das principais alterações é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. O sistema já existe, mas a mudança pretende fortalecer sua estrutura e estabelecer mecanismos permanentes de cooperação entre os diferentes níveis de governo. Na prática, a proposta prevê maior integração de informações, compartilhamento de provas e operações conjuntas entre órgãos federais, estaduais e municipais. A intenção é enfrentar um problema recorrente: organizações criminosas que atuam em diferentes estados e municípios, enquanto as forças policiais nem sempre compartilham informações ou trabalham de maneira coordenada. A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
O que muda para os estados, como o Paraná?
Os governos estaduais continuam responsáveis por estruturas fundamentais da segurança pública, como as polícias Militar e Civil. A proposta não transfere automaticamente essas instituições para o comando do governo federal. O que muda é a previsão constitucional de maior articulação entre os órgãos de segurança. No Paraná, isso poderá influenciar operações de combate ao tráfico de drogas, ao contrabando e às organizações criminosas que atuam nas regiões de fronteira. Cidades do Oeste e do Sudoeste paranaense, por exemplo, poderão ser beneficiadas por mecanismos mais estruturados de cooperação entre as polícias estaduais, a Polícia Federal e a PRF. Entretanto, a efetividade dessas mudanças dependerá de investimentos, estrutura tecnológica, integração de bancos de dados e regulamentações posteriores.
Municípios poderão criar suas próprias polícias?
Sim, mas a criação não será automática. A PEC estabelece a possibilidade de formação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, mediante o cumprimento de requisitos específicos. Entre as exigências previstas estão capacidade financeira, formação padronizada e mecanismos de controle institucional. A proposta também estabelece limites para evitar a sobreposição de atribuições entre guardas municipais e novas polícias municipais. Isso significa que cidades como Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá não passarão a ter novas polícias simplesmente porque a PEC foi aprovada. Cada município interessado precisará avaliar as condições legais, administrativas e financeiras para eventual implantação ou reorganização de sua estrutura de segurança.
Haverá mais dinheiro para a segurança pública?
A proposta estabelece mecanismos de proteção aos recursos destinados ao setor. Entre os fundos contemplados estão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o fundo destinado ao aparelhamento e à operação da Polícia Federal (Funapol). A PEC restringe o bloqueio, o contingenciamento e o desvio desses recursos para outras finalidades, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto. Também destina à segurança pública 10% do superávit do Fundo Social, relacionado às receitas do petróleo. Isso, porém, não significa que estados e municípios receberão imediatamente novos repasses. A distribuição efetiva dependerá das regras aplicáveis, da disponibilidade financeira e da execução orçamentária. Durante a tramitação no Senado, foi retirada a previsão de destinar parte da arrecadação das apostas esportivas, as chamadas bets, aos fundos de segurança pública.
O que muda no combate às facções criminosas?
A PEC estabelece fundamentos constitucionais para um tratamento penal mais rigoroso de integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. O texto prevê medidas como restrições à progressão de regime, regras mais severas para lideranças criminosas, confisco de bens relacionados às atividades ilícitas e proteção a denunciantes e familiares. A proposta também reforça direitos das vítimas, incluindo proteção, informação, assistência e acesso à Justiça, com atenção especial às mulheres. Parte dessas medidas dependerá de regulamentação e aplicação pelas instituições responsáveis. A aprovação da PEC não significa que todas as novas regras penais serão executadas imediatamente.
A redução da maioridade penal foi aprovada?
Não. Apesar de ter sido discutida durante a tramitação, a redução da maioridade penal ficou fora do texto aprovado. As emendas relacionadas ao assunto foram separadas da PEC da Segurança Pública e passaram a tramitar de maneira autônoma. Portanto, a aprovação da proposta não altera, por si só, a idade de responsabilização penal prevista na Constituição.
O que ainda falta para a PEC entrar em vigor?
A etapa seguinte indicada pelo Senado é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. Diferentemente de um projeto de lei comum, uma PEC não depende de sanção ou veto do presidente da República. Após a promulgação e a publicação oficial, as disposições constitucionais poderão produzir efeitos conforme as regras de vigência previstas no texto. Algumas medidas ainda dependerão de leis complementares, regulamentações ou providências administrativas. Entre os próximos desafios estão a organização dos mecanismos de cooperação entre os órgãos de segurança, a definição de procedimentos para as polícias municipais e a implementação das novas regras de financiamento.
O que muda imediatamente para a população?
A principal consequência da aprovação é a criação de uma nova base constitucional para a organização da segurança pública. Isso não significa que haverá, de um dia para o outro, mais policiais nas ruas, novos equipamentos ou redução automática dos índices de criminalidade. Os efeitos concretos dependerão da capacidade dos governos de transformar as novas regras em políticas públicas, investimentos, operações integradas e serviços de segurança. Para estados como o Paraná, especialmente nas regiões de fronteira, o desafio será fazer com que a maior integração prevista na Constituição resulte em ações efetivas contra o crime organizado, sem comprometer a autonomia dos órgãos estaduais e municipais.
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