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OAB-PR cobra TSE por definição sobre candidatura de Deltan ao Senado

Entidade aponta prejuízos políticos e institucionais causados pela demora no julgamento; decisão pode definir quem ocupará a segunda cadeira do Paraná no Senado a partir de 2027

Repórter Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
TSE julga registro de Deltan Dallagnol após eleição no Paraná
TSE julga registro de Deltan Dallagnol após eleição no Paraná — Crédito: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) cobrou rapidez do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná com a situação jurídica ainda pendente. A entidade afirma que a demora mantém a indefinição sobre a segunda cadeira do estado no Senado a partir de 2027.

O presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Casagrande Pereira, afirmou que a falta de uma decisão definitiva provoca prejuízos políticos e institucionais ao Paraná. A entidade, no entanto, não defendeu um resultado específico para o processo, mas pediu que o tribunal conclua o julgamento.

Deltan recebeu 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% dos válidos, e terminou em segundo lugar na disputa. Filipe Barros (PL), com 3.148.583 votos, garantiu a primeira colocação. Alexandre Curi (Republicanos), terceiro colocado, obteve 1.947.135 votos.

Uma petição apresentada pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança pede que, caso o TSE confirme o indeferimento do registro de Deltan, os votos recebidos por ele sejam anulados e a eleição retotalizada. A medida poderia beneficiar Curi com a segunda vaga do Paraná no Senado. O pedido ainda depende de decisão judicial.

O caso ganhou novos desdobramentos após o julgamento previsto para 8 de outubro não ser concluído. Na véspera da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia indeferido o registro de Deltan. Em 4 de outubro, porém, o ministro Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão e permitiu que os votos fossem contabilizados até nova deliberação do tribunal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia reconhecido a elegibilidade de Deltan por 4 votos a 3, mas a proclamação do resultado ocorreu com ressalva judicial.

A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a manutenção da decisão do TRE-PR, enquanto o relator do caso no TSE entendeu que um precedente da Corte impede o registro da candidatura.
Com posições divergentes e pedidos ainda pendentes, a definição sobre a segunda cadeira paranaense no Senado depende do plenário do TSE. A OAB-PR sustenta que a demora prolonga a insegurança sobre a composição da representação do estado na próxima legislatura.

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