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MPPR denuncia prorrogação irregular de contrato do transporte coletivo de Guarapuava

Ação aponta ilegalidades na renovação por dez anos e erros em cálculos que teriam provocado aumento indevido no valor da passagem

Repórter Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Transporte público de Guarapuava
Transporte público de Guarapuava — Crédito: Divulgação

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública para suspender a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo municipal de Guarapuava, na região Centro-Sul do Paraná. Segundo o órgão, a renovação foi autorizada pelo Município em 2024 de forma irregular e contrariou recomendações de órgãos de controle e pareceres técnicos da própria administração municipal.

A ação foi apresentada pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), em conjunto com a 7ª, 8ª e 11ª Promotorias de Justiça de Guarapuava. O processo envolve o Município e a empresa responsável pela concessão, cujo contrato é avaliado em aproximadamente R$ 15 milhões.

O contrato original havia sido firmado em 2009 e terminou em 15 de dezembro de 2024. Na ocasião, o prefeito autorizou a renovação por mais dez anos. No entanto, documentos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e da Procuradoria-Geral do Município recomendavam que eventual extensão fosse limitada a, no máximo, dois anos, período considerado suficiente para a realização de uma nova licitação.

O MPPR aponta que, mesmo antes da renovação, a Prefeitura já havia investido R$ 648,5 mil na contratação de uma consultoria especializada para preparar o novo processo licitatório. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná também havia recomendado, em 2024, a realização de uma nova licitação, após identificar irregularidades na concessão então vigente.

Cálculos sob suspeita

Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público envolve a justificativa utilizada pela Prefeitura para manter o contrato por prazo superior ao recomendado. O Município alegava que a medida permitiria reduzir o preço da passagem.

A Promotoria, porém, identificou erros considerados graves nas planilhas utilizadas para calcular os custos do sistema. Conforme a ação, foram empregados dados que não corresponderiam à realidade da operação, incluindo a consideração de uma frota formada integralmente por veículos de grande porte, embora o serviço utilize majoritariamente midiônibus.

Também teriam sido considerados valores de combustíveis superiores aos praticados no mercado local e um número de passageiros pagantes inferior ao efetivamente registrado. Para o MPPR, essas distorções contribuíram para um aumento indevido dos custos e para o superfaturamento do valor da tarifa.

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público pede à Justiça, em caráter liminar, que a prorrogação seja limitada ao período estritamente necessário para a conclusão de uma nova licitação. O órgão também requer que o Município abra imediatamente um novo processo licitatório para definir a concessão do transporte coletivo de Guarapuava.

A ação ainda será analisada pela Justiça, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo Ministério Público.

Foto: Divulgação 

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