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Justiça mantém pesquisa Ágili após coligação "A Mudança Continua" questionar registro

Coligação de Sandro Alex questionou pagamento, nota fiscal e metodologia da pesquisa da Ágili, mas Justiça Eleitoral considerou que as falhas apontadas não comprometiam o levantamento.

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Justiça rejeitou pedido para barrar levantamento
Justiça rejeitou pedido para barrar levantamento — Crédito: Reprodução / Redes Sociais

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Uma pesquisa eleitoral de R$ 40 mil foi parar na Justiça Eleitoral depois que a coligação A Mudança Continua, formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, PSDB/Cidadania, União e PP, pediu que o levantamento fosse considerado irregular e tivesse a divulgação impedida. A ação questionou informações sobre o pagamento, a nota fiscal e aspectos da metodologia da pesquisa.

A representação foi apresentada contra a Ágili Pesquisas e Marketing, responsável pela pesquisa registrada no sistema da Justiça Eleitoral sob o número PR-03158/2026. A coligação sustentou que havia problemas no registro do levantamento e pediu que ele fosse considerado “não registrado”.

A tentativa de barrar a pesquisa, porém, foi rejeitada. Em sentença, a Justiça Eleitoral julgou a representação improcedente e manteve a regularidade do levantamento. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela rejeição dos pedidos, após considerar que a empresa apresentou elementos suficientes para comprovar a regularidade técnica e formal da pesquisa.

O que foi questionado

Entre os pontos apresentados pela coligação estava a ausência de informação aparentemente completa sobre quem pagou pela pesquisa. Também foram questionados a origem dos recursos, a nota fiscal apresentada, os links utilizados no plano amostral e a estrutura do questionário.

A Justiça, no entanto, verificou no registro completo do levantamento que o próprio contratante aparecia como responsável pelo pagamento. O documento identifica a Rede Paraná Notícias Ltda., além de registrar a nota fiscal e o comprovante de uma transação bancária de R$ 40 mil.

Outro questionamento envolveu a nota fiscal. Para a coligação, o documento apresentava uma descrição genérica do serviço. O juiz entendeu, porém, que a nota correspondia individualmente ao levantamento e apresentava valor, data e descrição compatíveis com a pesquisa.

Falha em link não foi suficiente para barrar levantamento

A sentença também reconheceu uma inconsistência em um dos links utilizados para indicar a fonte dos dados de faixa etária no plano amostral. O problema foi classificado como uma incorreção material na transcrição do endereço eletrônico.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que a falha não comprometia a pesquisa, pois os dados utilizados eram públicos e poderiam ser conferidos nas bases do TSE e do IBGE.

A coligação também questionou o fato de o questionário não possuir campos específicos para município, data e horário das entrevistas. A empresa explicou que o levantamento foi realizado por telefone, por meio do sistema CATI, que registra automaticamente essas informações.

O argumento foi aceito pela Justiça, que considerou o sistema suficiente para garantir a rastreabilidade e a fiscalização do trabalho de campo.

No fim, a Justiça Eleitoral concluiu que os problemas apontados pela coligação não eram suficientes para comprometer a regularidade do levantamento e julgou improcedente a representação.

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