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TRE manda ao MP denúncia de perseguição política contra gestão de prefeito que apoia Sandro Alex

Sindicato acusa administração de Marco Marcondes, em Fazenda Rio Grande, de transferir e mudar funções de servidores por suposto desalinhamento político; prefeito do PSD manifesta apoio à chapa Sandro Alex e Rafael Greca

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Vice Greca e o prefeito Marcondes
Vice Greca e o prefeito Marcondes — Crédito: Reprodução Redes Sociais

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Uma denúncia de suposta perseguição político-eleitoral contra servidores públicos de Fazenda Rio Grande chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O caso envolve a gestão do prefeito Marco Antonio Marcondes Silva e acusações de que transferências e mudanças de funções teriam sido utilizadas contra servidores que não demonstravam alinhamento político com o grupo governista.

A representação nº 0600115-64.2026.6.16.0144 foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fazenda Rio Grande (SISMUF) contra Marcondes e as secretárias municipais Jéssica Caroline Costa Weiss e Mayara Maria da Silva Vidal Lebioda. O sindicato relaciona uma série de movimentações administrativas ao período eleitoral e sustenta que elas fariam parte de uma “rotina de intimidação funcional”.

O contexto político é relevante. Marco Marcondes é filiado ao PSD e manifesta apoio à chapa formada por Sandro Alex, candidato do partido ao Governo do Paraná, e Rafael Greca, candidato a vice. A representação do sindicato, no entanto, não afirma que as movimentações teriam sido determinadas especificamente porque servidores se recusaram a apoiar Sandro Alex. A acusação apresentada à Justiça Eleitoral é de perseguição relacionada ao suposto desalinhamento político com o grupo governista.

 

Sindicato aponta movimentações de servidoras

Entre os episódios levados à Justiça estão movimentações envolvendo as servidoras Juliana de Lima Theodoro, Andrea Cristina Haas Garcia e Bárbara Cristina de Almeida. Segundo o SISMUF, Juliana foi reconduzida à Secretaria Municipal da Mulher, Andrea à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e Bárbara Cristina à função de chefia no Núcleo da Mulher Fazendense.

No caso de Bárbara, a documentação relata ainda que ela havia sido destituída da função e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, sendo posteriormente reconduzida ao posto. Para o sindicato, as alterações precisam ser analisadas dentro do contexto eleitoral e das restrições estabelecidas pela legislação para determinadas movimentações de servidores públicos nos meses que antecedem a votação.

O SISMUF recorreu à Justiça Eleitoral pedindo uma medida urgente contra os atos administrativos questionados. A entidade sustentou que as movimentações poderiam configurar conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral e associou os episódios a uma suposta perseguição de natureza política dentro da administração municipal.


Processo chegou ao TRE-PR

O processo foi apresentado inicialmente à 144ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande. O juiz Pedro Roderjan Rezende, entretanto, concluiu que não caberia ao juízo municipal analisar a representação porque os fatos estavam relacionados às eleições gerais de 2026. Os autos foram então encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

No TRE-PR, a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette analisou uma questão processual antes de entrar no conteúdo das acusações: a legitimidade do sindicato para apresentar uma representação especial por suposta conduta vedada. A magistrada concluiu que o SISMUF não está entre aqueles autorizados pela legislação eleitoral a propor esse tipo de ação.

“Assim, a entidade sindical não integra, portanto, o rol dos legitimados para a propositura da presente representação especial”, registrou a magistrada. A representação foi, por isso, extinta sem resolução do mérito e o pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato ficou prejudicado.

A decisão não significa que o TRE tenha rejeitado as acusações feitas pelo SISMUF. A Justiça Eleitoral não analisou se houve perseguição política, se as movimentações de servidores tiveram motivação eleitoral ou se prefeito e secretárias praticaram alguma conduta vedada. O processo foi encerrado porque o sindicato não tinha legitimidade jurídica para propor aquela modalidade de representação.

 

Juíza destaca “seriedade dos fatos”

Apesar de extinguir o processo, Adriana de Lourdes Simette determinou que as acusações fossem levadas a uma instituição que possui legitimidade para atuar na esfera eleitoral. A juíza ordenou a extração de cópia integral dos autos e o envio de todo o material ao Ministério Público Eleitoral.

Ao justificar a providência, a magistrada destacou a “seriedade dos fatos trazidos a estudo” e determinou que o MPE tenha conhecimento do conteúdo para avaliar a adoção das medidas que considerar cabíveis dentro de suas atribuições.

Com isso, a discussão sobre as acusações feitas pelo sindicato pode prosseguir por outro caminho. Caberá agora ao Ministério Público analisar os documentos e decidir se existem elementos para alguma providência eleitoral.

Até o momento, não existe decisão judicial reconhecendo que Marco Marcondes ou as secretárias tenham perseguido servidores, praticado abuso de poder ou cometido conduta vedada. Também não há, na representação, uma imputação de participação de Sandro Alex nos episódios relatados. O vínculo com a disputa estadual está no contexto político: Marcondes é prefeito pelo PSD e apoia publicamente a chapa Sandro Alex e Rafael Greca, enquanto a denúncia apresentada pelo sindicato atribui motivação político-eleitoral às movimentações realizadas dentro de sua administração.

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