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Pai do governador faz propaganda para o Credcesta
Pai do governador faz propaganda para o Credcesta — Crédito: Reprodução

“Cai no colo como uma bomba”: TCE abre investigação sobre Credcesta e pagamentos do Master à família de Ratinho Junior

Ao avaliar a gravidade da denúncia envolvendo Credcesta, Banco Master e empresas da família de Ratinho Junior, o conselheiro Maurício Requião afirmou que o caso “cai no colo como uma bomba”; relator determinou a preservação de documentos de 2021 a 2026

Gazeta do Paraná · · 9 min de leitura

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Uma denúncia que coloca na mesma linha do tempo o credenciamento da operadora do Credcesta na folha dos servidores estaduais, mudanças nas regras das consignações e pagamentos posteriores do Banco Master a empresas ligadas à família do governador Ratinho Junior provocou uma reação incomum durante sessão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O processo 567784/26 levou o relator, conselheiro Fabio de Souza Camargo, a conceder medida cautelar para impedir o descarte, exclusão ou alteração de documentos relacionados à operação entre 2021 e 2026.

A Gazeta do Paraná teve acesso a documentos relacionados ao caso por meio do Ministério Público e analisou também a íntegra da discussão realizada no TCE. O material coloca sob apuração uma sequência que envolve a PKL One, responsável pela operação do Credcesta, o Banco Master, atos administrativos do Governo do Paraná e pagamentos posteriores do banco a empresas ligadas à família Massa.

Uma delas é a Massa & Massa Comunicação e Marcas, que aparece no material com R$ 1,68 milhão em pagamentos, divididos em quatro parcelas de R$ 420 mil. O quadro apresentado pelo denunciante identifica Ratinho Junior entre os sócios da empresa, ao lado de outros integrantes da família Massa.

Até agora, porém, o TCE não concluiu que esses pagamentos tenham relação com decisões do Governo do Paraná nem que o governador tenha interferido no credenciamento da empresa. A própria manifestação dos conselheiros durante a sessão ressalta que os elementos apresentados justificam investigação, mas ainda não permitem concluir pela existência de ilicitude, vantagem ou favorecimento.

“Gravidade da denúncia”

Maurício Requião disse ter recebido a denúncia na manhã da própria sessão e relatou que fez uma primeira análise do material com sua equipe. “Não posso deixar, no mínimo, de fazer aqui uma exclamação diante da gravidade da denúncia que está sendo posta a esse plenário”, afirmou. Ao reconstruir os fatos, o conselheiro citou a PKL One, a operação do Credcesta e o Banco Master e, ao se referir ao escândalo envolvendo a instituição financeira, declarou: “Isso aqui não pode ser desconhecido, passou assim por nós, passou aqui do lado. Não. É um dos maiores escândalos da República.”

O conselheiro chamou atenção especialmente para a cronologia apresentada na denúncia. “Essa PKL, ela chega a Curitiba, pelo que está escrito ali, e cinco dias depois que ela está instalada em Curitiba, ela obtém o credenciamento para fazer empréstimo através do cartão”, afirmou. Requião também mencionou os atos normativos editados posteriormente e a margem destinada ao cartão consignado. “Então é algo realmente extremamente preocupante”, resumiu.

A manifestação ficou ainda mais contundente quando o conselheiro chegou aos pagamentos destinados a empresas ligadas à família Massa. Depois de mencionar as três empresas relacionadas na denúncia e os valores que teriam partido do Banco Master, Requião sintetizou sua reação: “É algo que nos cai no colo como uma bomba, no meu modo de entender.”

A frase foi seguida imediatamente de uma ressalva. “Claro que não há elementos que nos façam chegar a uma conclusão de que há ilicitude, que há irregularidade, que há vantagens, benefícios. Isso, de forma alguma, é suficiente para uma conclusão dessa natureza”, afirmou. Para Requião, contudo, o conjunto já é suficiente “para que essa Casa se debruce sobre essa questão, que é da maior relevância”.

Cinco dias no centro da denúncia

Um dos principais pontos apresentados ao TCE está na sequência de acontecimentos de 2021. A PKL One abriu uma filial em Curitiba em 19 de agosto daquele ano e, em 24 de agosto, cinco dias depois, a Resolução SEAP nº 12.047 concedeu à empresa código para consignação em folha. Depois vieram a Lei Estadual nº 20.740, de outubro, e o Decreto nº 9.220, também daquele mês, atos que aparecem na cronologia construída pelo denunciante.

Ao apresentar o caso, Fabio Camargo destacou justamente a proximidade entre os acontecimentos. “A proximidade temporal, senhor presidente, entre esses atos constitui elementos suficientes nesse momento processual para justificar o aprofundamento da instrução”, afirmou. Segundo ele, isso deverá ocorrer “especialmente mediante a análise do processo administrativo de credenciamento e dos respectivos registros eletrônicos”.

O relator também estabeleceu claramente o limite da investigação neste momento. “Ressalto que essas circunstâncias não permitem concluir, neste momento, pela ocorrência das irregularidades apontadas”, disse Camargo. Na sequência, explicou que, para fins cautelares, os fatos evidenciam a necessidade de preservar o acervo documental necessário à apuração.

A SEAP contesta a leitura de que o processo de credenciamento tenha durado apenas cinco dias. Segundo as informações apresentadas pelo governo, a documentação preliminar da PKL One havia sido protocolada em 28 de maio de 2021 e o processo formal de análise começou em junho, aproximadamente três meses antes da concessão do código. Assim, uma das questões que a investigação poderá esclarecer é justamente quanto tempo durou efetivamente o procedimento, quais documentos foram apresentados e quais agentes públicos participaram da análise.

Pagamentos entram no caso

O ponto mais sensível aparece na etapa seguinte da cronologia. Ao apresentar a denúncia ao plenário, Fabio Camargo registrou que a peça também relata transferências realizadas pelo Banco Master, a partir de 2022, para empresas ligadas à família do governador, portanto posteriores ao credenciamento e aos atos normativos de 2021. Segundo o relato feito na sessão, a denúncia pede a apuração de possível conflito de interesses e da efetiva prestação dos serviços relacionados aos pagamentos.

O quadro elaborado pelo denunciante apresenta três empresas. A Massa Intermediação e Assessoria Empresarial aparece com aproximadamente R$ 21 milhões recebidos entre 2022 e 2025; a Gralha Azul Empreendimentos e Participações, com aproximadamente R$ 3 milhões em 2022; e a Massa & Massa Comunicação e Marcas, com R$ 1,68 milhão, divididos em quatro pagamentos de R$ 420 mil. Somados, os valores apresentados pelo denunciante chegam a aproximadamente R$ 25,68 milhões.

No caso da Massa & Massa, o próprio governador aparece entre os sócios relacionados no material. Os R$ 1,68 milhão foram atribuídos publicamente pelo Grupo Massa a uma relação comercial de publicidade do Credcesta envolvendo a imagem do apresentador Ratinho. A existência dos pagamentos, por si só, não demonstra vínculo entre o contrato privado e os atos administrativos estaduais, e esse nexo não foi estabelecido pelo TCE.

Relator descreve o caminho narrado na denúncia

Depois da manifestação de Maurício Requião, Fabio Camargo voltou ao assunto e disse que havia evitado inicialmente nominar as empresas por cautela. Foi então que o relator descreveu, em plenário, o fluxo financeiro apresentado na denúncia: “Essa PKL One, ela que recebe os valores, segundo a denúncia, repassa para o Banco Master. E, do Banco Master, é repassado, pela denúncia, a três empresas, como disse o nobre conselheiro Maurício, as empresas da família Massa.”

A ressalva contida na própria fala é importante: Camargo repetiu duas vezes que estava descrevendo aquilo que consta “segundo a denúncia”, e não uma conclusão já alcançada pelo Tribunal. Caberá à instrução verificar o fluxo financeiro, a natureza dos serviços que justificaram os pagamentos e se existe alguma relação juridicamente relevante entre essas operações privadas e os atos praticados pelo Estado.

“Que se guarde os documentos”

É justamente para permitir essa investigação que Fabio Camargo determinou a preservação dos registros. A cautelar alcança SEAP, Celepar e demais órgãos estaduais responsáveis pela custódia das informações e abrange processos administrativos, comunicações, bases de dados, registros dos sistemas de consignação e respectivas trilhas de auditoria referentes ao período de 2021 a 2026. A ordem proíbe descarte, exclusão, alteração ou expurgo do material até nova deliberação do Tribunal.

Maurício Requião traduziu a medida em termos mais diretos. “O que se pede é algo elementar, né? O que é que se pede? Que se guarde os documentos”, afirmou. Para o conselheiro, a preservação é indispensável justamente porque o Tribunal ainda precisa verificar as acusações: “Os documentos relativos, citados, sejam protegidos. E precisam ser protegidos, porque, do contrário, nós nunca saberemos se isso é verdadeiro ou é falso.”

A cautelar tem caráter preventivo e não representa antecipação de culpa. A medida também não significa, por si só, suspensão de contratos, descontos ou reconhecimento das irregularidades narradas na denúncia.

Bonilha leva caso aos técnicos

A decisão monocrática de Fabio Camargo ainda não teve sua homologação concluída pelo plenário. Durante a sessão, Ivan Bonilha pediu vista e destacou que SEAP e Celepar estão entre os órgãos fiscalizados pela Quarta Inspetoria de Controle Externo, da qual é superintendente. “Eu não tenho dúvida em tentar trazer a atenção dos meus técnicos o quanto antes para a denúncia”, afirmou.

Bonilha também fez questão de esclarecer que o pedido de vista não derruba a medida já concedida. “Um pedido de vistas não prejudicaria a liminar concedida, na medida que a liminar é para preservação de documentos”, disse. Com isso, a discussão sobre a homologação fica para uma nova análise do colegiado, enquanto permanece em vigor a determinação para proteger os registros.

Processo de 2021 pode dar as respostas

Entre os documentos apresentados no material está o protocolo 17.771.286-8, associado à Resolução SEAP nº 12.047, de 24 de agosto de 2021. Esse processo tende a ser uma das peças centrais para reconstruir o credenciamento, porque é nele que devem estar registrados o pedido apresentado pela PKL One, a documentação analisada, eventuais pareceres e exigências e os responsáveis pela tramitação.

A análise desse material permitirá confrontar as duas versões que hoje aparecem no caso. A denúncia chama atenção para os cinco dias transcorridos entre a abertura da filial curitibana e a resolução que concedeu o código; a SEAP sustenta que o procedimento havia começado meses antes. Os registros eletrônicos e administrativos também poderão mostrar como ocorreu a fiscalização posterior e como se desenvolveu a operação do Credcesta na folha dos servidores.

Agora, a trilha terá de ser reconstruída

O TCE terá pela frente uma sequência objetiva de fatos a reconstruir: como a PKL One chegou à folha estadual, quais análises antecederam o credenciamento, como funcionou a operação e a fiscalização do Credcesta e o que sustentou os pagamentos posteriores realizados pelo Banco Master às empresas relacionadas na denúncia. O Tribunal ainda não estabeleceu que esses acontecimentos tenham relação entre si, nem concluiu pela existência de favorecimento, conflito de interesses ou participação do governador em eventual irregularidade.

O que existe, neste momento, é uma denúncia formalmente levada ao Tribunal, uma cautelar que impede o desaparecimento ou alteração de documentos e uma apuração que alcança fatos ocorridos desde 2021. Foi diante desse conjunto, e antes de qualquer conclusão sobre responsabilidade, que Maurício Requião definiu no plenário a dimensão do caso: “É algo que nos cai no colo como uma bomba.”

““Essa PKL, ela chega a Curitiba, pelo que está escrito ali, e cinco dias depois que ela está instalada em Curitiba, ela obtém o credenciamento para fazer empréstimo através do cartão””

— Mauricio Requião, colselheiro do TCEPR
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