Bets voltam a funcionar? Justiça libera três plataformas após decisão contra proibição
Decisão do TRF3 beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, mas não autoriza a retomada das operações de todas as empresas do setor
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A Justiça Federal autorizou a retomada das operações de três plataformas de apostas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. As marcas pertencem à CDA Gaming e foram beneficiadas por uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que restabeleceu a autorização federal da empresa, suspensa após a proibição das bets determinada pelo governo.
A liminar foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi em 3 de novembro. A decisão também determina a reativação dos sites e dos serviços financeiros e de pagamento necessários para o funcionamento das plataformas.
A medida, no entanto, não libera as apostas em todo o país. O benefício se restringe à CDA Gaming e poderá ser revisto durante a tramitação do processo. A empresa continua sujeita às exigências regulatórias e à fiscalização do poder público.
A disputa judicial começou depois que o governo federal publicou a Medida Provisória 1.394/2026, em 25 de setembro. A norma determinou o encerramento antecipado das autorizações concedidas às empresas do setor, sem previsão de devolução dos valores pagos pela licença ou de indenização.
De acordo com o histórico apresentado no processo, a CDA Gaming informou ter desembolsado R$ 30 milhões pela outorga federal. A autorização tinha validade até 31 de dezembro de 2029.
Por que a Justiça autorizou a retomada
Ao analisar o recurso da empresa, Adriana Pileggi considerou que o encerramento das atividades em um prazo curto, depois da concessão da licença e da realização de investimentos, contraria princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
A desembargadora também criticou a ausência de previsão de ressarcimento pelos valores pagos à União. Na decisão, classificou a extinção da autorização sem devolução da outorga ou indenização como “um verdadeiro confisco”.
Antes de recorrer ao TRF3, a CDA Gaming havia pedido uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. O pedido foi negado em primeira instância. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria ter prioridade sobre os argumentos apresentados pela companhia.
Com a decisão do tribunal, as três marcas da operadora ficam autorizadas a retomar as atividades. A determinação vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou até que a Justiça tome uma nova decisão sobre o caso.
Governo defende proibição das bets
Enquanto a empresa questiona o encerramento antecipado da licença, o governo federal sustenta que a proibição é necessária para proteger a saúde, a renda e a dignidade das famílias.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade da medida durante audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de novembro. Segundo ele, as regras de regulamentação, as restrições à publicidade e os mecanismos de fiscalização não foram suficientes para conter os impactos negativos das apostas.
A Advocacia-Geral da União argumenta que o Estado pode interromper uma atividade econômica quando seus efeitos representam riscos a direitos fundamentais.
O Ministério da Saúde também aponta que os problemas relacionados às apostas podem atingir diferentes áreas da vida dos consumidores. Entre os possíveis danos estão prejuízos à saúde física e mental, às relações sociais e à situação financeira.
O que determina a medida provisória
A MP 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa. Nesse modelo, o valor potencial do prêmio é calculado a partir de uma cotação conhecida pelo apostador no momento da aposta.
A restrição alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, inclusive aqueles oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas que estão no Brasil. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não foram incluídas na proibição.
A medida estabeleceu o encerramento das autorizações em até 30 dias após a publicação. Também determinou que as empresas não teriam direito à devolução, total ou parcial, dos valores pagos pela outorga nem a indenização do poder público. Esse ponto está entre os principais argumentos apresentados pela CDA Gaming na Justiça.
O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda previu o bloqueio de novos depósitos a partir de 25 de setembro. Os apostadores tiveram até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas. Já a indisponibilidade dos sites e aplicativos foi prevista para 6 de outubro, seguida pelos procedimentos de devolução dos saldos restantes.
Proibição também é questionada no STF
A validade da medida provisória também está em discussão no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027 para tentar suspender a norma e obter, posteriormente, o reconhecimento de sua inconstitucionalidade.
A MP também é contestada em outras três ações: 8.024, 8.028 e 8.035.
O ministro Luiz Fux, relator dos processos, realizou uma audiência pública em 3 de novembro para reunir manifestações de representantes do governo federal, de organizações esportivas, do comércio e do setor de apostas. O objetivo foi discutir os efeitos da proibição.
A análise das ações no STF ocorre de forma independente do processo movido pela CDA Gaming na Justiça Federal. Assim, a liminar que beneficia as três plataformas não representa uma decisão definitiva sobre a validade da proibição em todo o país.
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