STF muda regra da Justiça gratuita e fixa renda de R$ 5 mil como referência
Decisão derruba critério previsto na Reforma Trabalhista, afasta entendimento do TST baseado apenas na autodeclaração de hipossuficiência e cria parâmetro que deverá alcançar praticamente todo o Judiciário
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova regra para a concessão da Justiça gratuita no país. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram nesta quinta-feira (3) que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção de insuficiência financeira para arcar com as despesas de um processo. Acima desse valor, o benefício continuará sendo possível, mas o interessado terá de demonstrar concretamente que não possui condições de pagar as custas judiciais.
Embora o julgamento tenha começado a partir de uma controvérsia envolvendo a Justiça do Trabalho, o alcance da decisão é muito maior. O Supremo decidiu uniformizar o critério para os diferentes ramos do Poder Judiciário, com exceções como os Juizados Especiais, que possuem regime próprio de gratuidade. A Corte também preservou situação específica para pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
A mudança atinge diretamente uma prática consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até agora, a Súmula 463 do tribunal permitia, para pessoas físicas, que a declaração de hipossuficiência econômica fosse suficiente para fundamentar o pedido de Justiça gratuita. O STF considerou inconstitucional esse entendimento na parte referente à simples declaração e transferiu para quem solicita o benefício o ônus de demonstrar sua situação financeira nos casos em que não se enquadrar na presunção estabelecida pela Corte.
O que muda
Na prática, o STF criou duas situações distintas. Para quem recebe até R$ 5 mil mensais, haverá uma presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso significa que a pessoa não estará automaticamente protegida em qualquer circunstância: o juiz poderá negar o benefício se encontrar patrimônio, renda familiar ou outros elementos incompatíveis com a alegação de falta de recursos.
Para quem recebe mais de R$ 5 mil, o salário também não significa que a Justiça gratuita esteja automaticamente proibida. A diferença é que o requerente terá de comprovar, no caso concreto, que o pagamento das despesas judiciais comprometeria sua capacidade financeira. O magistrado também poderá solicitar documentos adicionais para avaliar o pedido.
Esse detalhe torna imprecisa uma interpretação segundo a qual o STF teria simplesmente proibido a Justiça gratuita para todos que ganham mais de R$ 5 mil. Não houve essa proibição. O que mudou foi a forma de demonstrar a necessidade do benefício.
O próprio entendimento firmado pelo Supremo estabelece que quem recebe acima dos R$ 5 mil deverá demonstrar insuficiência econômica. Abaixo do limite, a insuficiência é presumida, mas essa presunção pode ser afastada diante das circunstâncias do processo.
Reforma Trabalhista
A discussão nasceu das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017. O artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia como referência para a concessão do benefício salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social.
O Supremo derrubou justamente essa vinculação. A Corte declarou inconstitucional a expressão que fixava os 40% do teto previdenciário e substituiu o parâmetro pelo valor de R$ 5 mil. O novo limite foi associado ao patamar adotado pela legislação do Imposto de Renda e deverá acompanhar futuras atualizações desse valor. Caso não haja atualização anual da tabela, o entendimento construído no julgamento prevê correção pelo IPCA.
A mudança é relevante porque não representa apenas uma restrição. Para determinados trabalhadores, o novo parâmetro é superior ao previsto literalmente na CLT. O antigo critério de 40% do teto do RGPS correspondia atualmente a cerca de R$ 3,26 mil. O novo valor de referência sobe para R$ 5 mil, ao mesmo tempo em que o Supremo endurece as condições para quem está acima dessa faixa.
Disputa no STF
O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 vinha sendo discutido pelo Supremo há meses. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a utilização da simples declaração de hipossuficiência para a obtenção do benefício.
A entidade sustentava que a Constituição determina assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e argumentava que a interpretação adotada pelo TST acabava esvaziando as alterações feitas pela Reforma Trabalhista.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência que acabou prevalecendo. Para ele, a autodeclaração vinha permitindo situações incompatíveis com a finalidade da Justiça gratuita e era necessário estabelecer um critério objetivo. Gilmar propôs a adoção dos R$ 5 mil e a extensão do parâmetro para além da Justiça do Trabalho.
Acompanharam essa posição Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli. O presidente do STF e relator da ação, Edson Fachin, ficou vencido ao lado da ministra Cármen Lúcia.
Fachin defendia a possibilidade de utilização da autodeclaração, argumentando que ela não impedia o controle posterior do pedido. Para o ministro, a declaração poderia ser contestada pela parte contrária e o benefício recusado quando existissem elementos que demonstrassem capacidade financeira. O relator também ressaltou o papel histórico da gratuidade como mecanismo para eliminar barreiras econômicas ao acesso à Justiça.
Acesso à Justiça
Esse foi justamente um dos pontos mais sensíveis do julgamento. Durante a tramitação da ADC, representantes de trabalhadores, entidades jurídicas e da Defensoria Pública alertaram que critérios excessivamente rígidos poderiam impedir pessoas que, embora tenham renda formal acima de determinado limite, não disponham de recursos suficientes para assumir despesas judiciais.
A Defensoria Pública da União argumentou, por exemplo, que trabalhadores acima do antigo limite de 40% do teto previdenciário poderiam ainda assim não possuir condições reais de pagar um processo. Representantes dos trabalhadores defenderam que a declaração continuasse funcionando como ponto inicial para análise da situação econômica, sujeita à fiscalização do Judiciário.
Do outro lado, representantes de entidades empresariais sustentaram que a ausência de critérios objetivos poderia favorecer pedidos indevidos, ações temerárias e aumento da litigiosidade. Foi nesse embate entre acesso à Justiça e necessidade de comprovação da vulnerabilidade econômica que o Supremo construiu a solução intermediária dos R$ 5 mil.
Uma sugestão apresentada por Flávio Dino também garantiu tratamento específico para quem estiver sendo assistido por defensor público, permitindo a aplicação da presunção de hipossuficiência nesses casos.
Efeito nacional
Talvez o aspecto de maior alcance da decisão esteja fora da própria Justiça do Trabalho. Ao analisar a legislação trabalhista, o Supremo entendeu existir uma omissão normativa e determinou que os parâmetros estabelecidos sejam aplicados aos demais ramos do Judiciário até que haja eventual adequação legislativa.
Assim, a discussão iniciada sobre reclamações trabalhistas acabou produzindo uma regra de alcance nacional para pedidos de Justiça gratuita. O entendimento deverá repercutir também em processos cíveis e outras ações nas quais uma das partes peça dispensa das despesas processuais, respeitados os regimes jurídicos específicos, como o dos Juizados Especiais.
A decisão também prevê que seus efeitos não retroajam indistintamente sobre processos anteriores. A formulação construída pelo Supremo estabelece efeitos para as novas ações a partir do marco definido pela publicação da ata do julgamento, preservando situações processuais anteriores.
Com isso, o STF altera significativamente o modelo brasileiro de concessão da Justiça gratuita: amplia para R$ 5 mil o patamar de renda em que existe presunção de insuficiência financeira, mas, ao mesmo tempo, enfraquece a utilização da simples autodeclaração como instrumento suficiente para conseguir o benefício. Para milhões de pessoas que recorrem ao Judiciário, renda, patrimônio e situação econômica concreta passam a ocupar papel ainda mais decisivo na análise do acesso gratuito à Justiça.
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