STF forma quatro votos para manter Daniel Vorcaro e aliados na prisão
Segunda Turma do STF confirma prisão de Daniel Vorcaro por unanimidade. Troca de defesa e transferência para a PF indicam negociação de delação premiada
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O julgamento virtual foi concluído nesta sexta-feira (20), com placar de 4 votos a 0.
Os ministros referendaram decisão do relator do caso, André Mendonça, que no dia 4 deste mês havia determinado a prisão de Vorcaro e de dois aliados.
Também permanecem presos o cunhado do banqueiro, Fabiano Zettel, apontado como operador financeiro, e o escrivão aposentado da Polícia Federal, Marilson Roseno da Silva, suspeito de auxiliar no acesso a informações sigilosas da investigação.
O julgamento teve início no dia 13, quando foi formada maioria com três votos favoráveis à manutenção das prisões, acompanhando o relator. Além de Mendonça, votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
O último voto foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a maioria, mas registrou ressalvas. Já o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi adquirido por um fundo de investimentos ligado ao Banco Master e que está sob investigação da Polícia Federal.
Delação e mudança de defesa
Após a formação de maioria no STF na semana passada, Vorcaro trocou sua equipe de defesa. O escritório do advogado Pierpaolo Bottini deixou o caso e foi substituído por José Luís Oliveira Lima, conhecido por atuar em acordos de colaboração premiada.
A mudança foi interpretada como um indicativo de que o banqueiro negocia uma delação premiada.
Na quinta-feira (19), Vorcaro foi transferido da Penitenciária Federal em Brasília para a carceragem da superintendência da Polícia Federal. A alteração no local de custódia é considerada o primeiro passo nas tratativas para eventual acordo de colaboração com investigadores e com a Procuradoria-Geral da República.
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