Justiça do Paraná manda reintegrar professora demitida após ser impedida de depor em PAD
Caso ocorreu em Londrina; servidora perdeu dois cargos e foi obrigada a devolver vencimentos após processo disciplinar no qual não conseguiu prestar depoimento mesmo apresentando licença médica reconhecida pelo próprio município
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A Justiça do Paraná determinou a reintegração provisória de uma professora da rede municipal de Londrina, no Norte do Estado, que havia sido demitida de dois cargos públicos após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão aponta indícios de cerceamento de defesa porque a servidora não pôde prestar seu próprio interrogatório no procedimento, mesmo depois de justificar a ausência com uma licença médica reconhecida pela própria perícia oficial do município.
A decisão é do juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da Vara da Fazenda Pública de Londrina. Além de suspender os efeitos dos decretos que determinaram as demissões, o magistrado estabeleceu prazo de dez dias corridos para que o município reintegre provisoriamente a professora aos dois cargos efetivos. A remuneração deverá ser restabelecida a partir do retorno ao serviço.
O caso envolve uma servidora que mantinha dois vínculos com o município, como docente de educação básica e docente das séries iniciais do ensino fundamental. Em 2024, ela foi afastada das funções por licença médica. Durante o período, porém, participou de atividades acadêmicas remuneradas, recebendo bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para atuar como tutora e orientadora em cursos ligados à Universidade Estadual de Londrina (UEL) e à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).
A situação chegou à Corregedoria Municipal, que abriu inicialmente uma sindicância e, posteriormente, instaurou o processo administrativo para investigar as atividades acadêmicas desenvolvidas e o recebimento das bolsas durante períodos em que a professora estava afastada do trabalho por razões de saúde. Ao final do PAD, a servidora recebeu uma das punições mais graves previstas no funcionalismo público: foi demitida dos dois cargos e ainda recebeu determinação para devolver vencimentos.
Sem interrogatório
Foi justamente a forma como o processo administrativo foi conduzido que levou o caso à Justiça. A professora sustentou que houve uma série de irregularidades no procedimento, incluindo alteração da base fática da acusação e inversão do rito estabelecido pela legislação municipal.
A servidora havia apresentado defesa escrita, mas não compareceu à audiência marcada para dezembro de 2025, ocasião em que deveria ser interrogada. Cinco dias depois, apresentou justificativa e pediu que o ato fosse remarcado. A documentação apresentada indicava que ela estava afastada por 30 dias para tratamento de saúde.
A licença não havia sido concedida apenas por um médico particular. O afastamento havia sido reconhecido pela própria Perícia Oficial do Município de Londrina.
Mesmo assim, a Corregedoria recusou o pedido para realização de uma nova audiência. O entendimento administrativo foi de que a ausência não teria provocado prejuízo à defesa, porque a audiência seria destinada apenas ao depoimento pessoal da professora e esse interrogatório não teria valor probatório para fundamentar a decisão final do processo disciplinar.
A argumentação não convenceu a Justiça.
Direito de defesa
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz destacou que, em processos administrativos de natureza sancionatória, a ampla defesa não se resume à atuação do advogado. Ela também compreende a possibilidade de o próprio acusado exercer sua autodefesa.
Nesse contexto, o interrogatório do servidor não pode ser tratado simplesmente como uma formalidade sem importância. É o momento em que o acusado pode apresentar pessoalmente sua versão dos fatos e participar diretamente da formação da decisão administrativa que poderá resultar em uma punição.
Para o magistrado, portanto, a recusa em remarcar a audiência, mesmo diante de uma justificativa médica reconhecida pelo próprio município, apresenta indícios de violação às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e pode levar à nulidade do processo administrativo.
A Justiça também considerou o impacto imediato das demissões. Com a punição aplicada nos dois vínculos, a professora ficou sem a remuneração dos dois cargos, situação que, segundo a decisão, representa risco à própria subsistência da servidora.
Por isso, os decretos de demissão foram suspensos e o município deverá reintegrá-la provisoriamente aos dois cargos efetivos em até dez dias corridos. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária correspondente a 1/30 da soma das últimas remunerações mensais recebidas pela professora nos dois vínculos.
A decisão foi concedida em caráter provisório e não encerra a discussão sobre as acusações que deram origem ao PAD. O mérito da ação ainda deverá ser analisado pela Justiça. O processo tramita sob o número 0055806-49.2026.8.16.0014.
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