Você sabia que uma dívida na Justiça não dura para sempre? Entenda o que fez um banco perder a cobrança
Uma decisão da Justiça de São Paulo mostrou que cobranças judiciais não duram para sempre. Ao ficar mais de seis anos sem andamento, um processo foi encerrado e o banco perdeu o direito de cobrar a dívida
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Tânia Rego/EBC
Uma cobrança judicial movida pelo Banco Bradesco terminou sem que o banco conseguisse receber o valor devido. O motivo não foi o pagamento da dívida, nem um acordo entre as partes, mas algo cada vez mais comum nas decisões judiciais: o tempo. Após anos de inércia no processo, a Justiça entendeu que o direito de cobrar simplesmente expirou.
O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, no interior de São Paulo, e a sentença foi proferida em dezembro de 2025. A ação havia sido ajuizada com base em um contrato bancário firmado em 2013. A cliente chegou a ser citada em 2015, mas, como não foram encontrados bens em seu nome, o processo acabou sendo suspenso alguns anos depois.
A partir desse ponto, a cobrança entrou em uma espécie de limbo judicial. Durante mais de seis anos, o banco não tomou nenhuma providência relevante para dar andamento ao processo. Não pediu novas buscas por bens, não apresentou requerimentos capazes de impulsionar a execução e, na prática, deixou a ação parada. Esse detalhe foi decisivo para o desfecho do caso.
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que o tempo de paralisação superou o prazo máximo permitido pela lei para esse tipo de cobrança, que é de cinco anos. Com isso, reconheceu a chamada prescrição intercorrente — expressão jurídica que, em termos simples, significa que o credor perdeu o direito de continuar cobrando porque deixou o processo parado por tempo demais.
Na decisão, o magistrado foi claro ao afirmar que não é possível manter uma pessoa indefinidamente sob o peso de uma cobrança judicial que não avança. Segundo o entendimento aplicado, a Justiça não pode servir como um arquivo permanente de dívidas esquecidas pelos próprios credores. Se quem cobra não age, o tempo passa e o direito se perde.
Com o reconhecimento da prescrição, o processo foi encerrado de forma definitiva. A Justiça determinou ainda que eventuais restrições que ainda pesassem sobre a devedora fossem retiradas, colocando um ponto final na tentativa de cobrança. O banco também não recebeu honorários, nem houve condenação adicional, encerrando o caso sem vencedores financeiros.
A decisão segue uma tendência que vem sendo destacada em análises jurídicas e reforçada por tribunais em todo o país. O entendimento é de que cobrar uma dívida exige mais do que simplesmente entrar com uma ação: é preciso acompanhar o processo, agir dentro dos prazos e demonstrar interesse real na cobrança.
Para o cidadão comum, o caso chama a atenção por mostrar que dívidas não podem ser cobradas eternamente na Justiça. Para bancos e grandes credores, fica o recado de que processos abandonados têm prazo de validade. A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e reflete uma Justiça cada vez mais atenta ao uso responsável do tempo e do próprio sistema judicial.
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