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Vereador de Campina da Lagoa é afastado por suspeita de assédio e importunação sexual

Além do afastamento, a Justiça determinou medidas cautelares, como a proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas

Por Da Redação

Vereador de Campina da Lagoa é afastado por suspeita de assédio e importunação sexual Créditos: MPPR

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve na Justiça o afastamento cautelar de um vereador de Campina da Lagoa, no Centro Ocidental do estado, denunciado por assédio sexual e importunação sexual contra uma servidora municipal. A decisão determina o afastamento das funções públicas por 120 dias, período que pode ser prorrogado.

De acordo com a denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça do município e já recebida integralmente pelo Judiciário, os crimes teriam ocorrido entre outubro de 2024 e julho de 2025. A vítima, que tinha 21 anos à época, relatou que o parlamentar comparecia com frequência ao seu local de trabalho sem justificativa, utilizando sua posição de autoridade para constrangê-la com comentários de cunho sexual.

Ainda conforme a acusação, o vereador também teria adotado comportamentos físicos indesejados, aproximando-se da vítima e tocando-a, o que causava constrangimento e medo. A situação teria sido percebida por colegas de trabalho, que passaram a acompanhá-la para evitar que ela ficasse sozinha com o investigado.

Em um dos episódios descritos, o denunciado teria abordado a vítima em uma sala reservada, segurando-a e fazendo comentários de natureza sexual. O MPPR sustenta que as condutas foram reiteradas ao longo do período investigado.

Além do afastamento, a Justiça determinou medidas cautelares, como a proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio, e a obrigação de manter distância mínima de 300 metros.

O Ministério Público requer a condenação do réu, com penas previstas de um a dois anos de detenção por assédio sexual e de um a cinco anos de reclusão por importunação sexual, com possível aumento por continuidade delitiva. Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil.

O processo tramita em sigilo.

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