Umuarama mantém mais médicos terceirizados do que concursados e entra na mira do TCE-PR
Tribunal determina que prefeitura realize concurso público para a atenção básica e apresente plano de ação em até seis meses para reduzir dependência de contratações terceirizadasv
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A forma como a Prefeitura de Umuarama vem preenchendo vagas na atenção básica de saúde levou o município a ser alvo de uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Após auditoria identificar que o número de médicos terceirizados supera o de profissionais concursados, a Corte determinou que a administração municipal promova concurso público para a contratação de médicos e apresente, em até seis meses, um plano detalhando as medidas para regularizar a situação.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente uma Representação da Coordenadoria de Auditorias (CAUD), resultado de fiscalização realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2024-2025. A auditoria apontou falhas na gestão dos contratos médicos e nos mecanismos de controle e fiscalização das terceirizações.
Segundo o relatório técnico, o quadro de cargos do município prevê 24 vagas para médicos da atenção básica, mas apenas uma delas estava ocupada por servidor efetivo quando a fiscalização foi realizada. O TCE também constatou que, ao longo de aproximadamente 25 anos, foram promovidos apenas três concursos públicos para a função, sendo que o último ocorreu em 2014 e teve baixo aproveitamento dos candidatos aprovados.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que não foram identificadas tentativas recentes de preenchimento efetivo das vagas, mesmo com salários atualmente superiores aos oferecidos no último concurso. Também chamou atenção a ausência de certames para jornadas de 40 horas semanais, modelo considerado prioritário pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Na decisão, o Tribunal reforçou que a contratação de médicos deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal. A terceirização, segundo o entendimento da Corte, deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e temporárias, acompanhada de medidas para recompor o quadro efetivo de servidores.
O TCE também ressaltou que a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) possui caráter complementar e não substitui a obrigação do poder público de manter estrutura própria para prestação dos serviços. Da mesma forma, a utilização de profissionais vinculados ao programa Médicos pelo Brasil não elimina a necessidade de realização de concursos, já que os vínculos são considerados temporários e sujeitos à descontinuidade.
Além de elaborar o plano de ação para a realização do concurso, a Prefeitura de Umuarama deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Tribunal detalhando as providências adotadas e apresentando documentos que comprovem o cumprimento das determinações.
A decisão transitou em julgado no último dia 8 de junho, sem apresentação de recursos por parte do município.
