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TSE deve definir regras para uso de deepfakes nas eleições de 2026

Corte discute nesta terça-feira (1º) limites para conteúdos produzidos por inteligência artificial e punições a campanhas que tentarem enganar eleitores

Por Repórter Gazeta do Paraná

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TSE deve definir regras para uso de deepfakes nas eleições de 2026 Créditos: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nesta terça-feira (1º) um dos principais pontos relacionados ao uso de inteligência artificial nas eleições de 2026: os limites para utilização de deepfakes em campanhas eleitorais e as punições para candidatos que descumprirem as regras.

Deepfake é uma tecnologia de inteligência artificial capaz de criar ou modificar vídeos, áudios e imagens de forma extremamente realista. A ferramenta pode fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca disse ou fez, aumentando o risco de que o eleitor seja levado a acreditar em uma situação falsa.

A tendência entre os ministros da Corte é manter a proibição de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial quando houver elevado grau de realismo e a intenção de reproduzir uma pessoa real, fictícia ou morta de maneira capaz de se passar pela realidade.

A discussão também envolve quais serão as consequências para as campanhas. A possibilidade em análise é de retirada do conteúdo e aplicação de multa. Penalidades mais severas, como a cassação do registro ou do mandato, devem ficar reservadas para situações consideradas graves, especialmente quando houver reincidência e impacto relevante na disputa eleitoral.

Um dos pontos que deve ficar claro na decisão é que simplesmente identificar uma peça como produzida por inteligência artificial não será suficiente para tornar o conteúdo permitido. Ou seja, uma campanha não poderá utilizar uma simulação extremamente realista de um candidato ou de outra pessoa apenas acrescentando uma indicação de que houve uso de IA.

A intenção é diferenciar esse tipo de manipulação de conteúdos que deixam evidente seu caráter fictício. Memes, caricaturas, animações, montagens satíricas e outras formas de representação que não tenham a intenção de reproduzir a realidade de maneira convincente tendem a receber tratamento diferente.

A preocupação central da Justiça Eleitoral é evitar que a tecnologia seja utilizada para fabricar declarações, comportamentos ou situações inexistentes e apresentá-los ao eleitor como se fossem verdadeiros.

Resolução eleitoral

A resolução aprovada pelo TSE para as eleições deste ano estabelece a proibição de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo produzidos ou manipulados digitalmente para favorecer ou prejudicar candidaturas, quando utilizados para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

A regra prevê a vedação mesmo quando existe autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi reproduzida.

A interpretação provocou o debate sobre o chamado “deepfake do bem”, expressão utilizada para definir conteúdos produzidos com inteligência artificial supostamente para beneficiar uma candidatura, sem intenção declarada de enganar o público.

O entendimento que ganha força na Corte é de que permitir esse tipo de conteúdo poderia abrir espaço para uma série de disputas judiciais. Além disso, mesmo uma produção favorável ao candidato poderia levar parte do eleitorado a acreditar que determinada fala ou manifestação realmente ocorreu.

Vídeo envolvendo Jair Bolsonaro

O julgamento ganhou destaque a partir de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção do PL que confirmou o senador Flávio Bolsonaro como candidato do partido à Presidência da República.
Na gravação, uma reprodução artificial do ex-presidente Jair Bolsonaro aparece fazendo uma declaração de apoio à candidatura do filho. O personagem criado digitalmente afirma estar “preso e calado” por uma decisão que considera arbitrária e pede aos apoiadores que recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos”.
A federação argumentou que o material utiliza tecnologia para substituir artificialmente a imagem e a voz de Bolsonaro e, por isso, violaria as regras eleitorais.

A defesa de Flávio Bolsonaro, por outro lado, sustenta que não houve tentativa de esconder o uso da inteligência artificial. Segundo os advogados, o público foi informado de que não se tratava de uma presença física, transmissão ao vivo ou gravação autêntica do ex-presidente.

A defesa também afirma que o material seria semelhante a outras formas de representação utilizadas tradicionalmente em campanhas, como máscaras e bonecos, classificando a reprodução digital como um “boneco tecnológico”.

O caso divide os ministros. Uma corrente entende que o vídeo pode ser enquadrado como deepfake e justificar a aplicação de multa, diante da possibilidade de parte do público acreditar que a manifestação era verdadeira.

Outra avaliação considera que não deveria haver punição porque o vídeo foi apresentado durante um evento partidário fechado, destinado principalmente a convencionais e filiados.

Divergências dentro do TSE

O debate sobre deepfakes já vinha sendo antecipado em outros processos analisados pela Corte.
Em decisões provisórias, o ministro André Mendonça afirmou que o simples uso de montagem ou de recursos visuais artificiais não torna automaticamente uma propaganda eleitoral ilegal. Para ele, seria necessário demonstrar que a tecnologia provocou uma falsidade objetiva, uma manipulação fraudulenta da realidade ou uma descontextualização grave capaz de induzir o eleitor ao erro.

A ministra Estela Aranha apresentou entendimento diferente. Para ela, a configuração de um deepfake não depende necessariamente da comprovação de que determinado conteúdo efetivamente enganou o eleitor. A identificação de que a manipulação utiliza inteligência artificial também não seria suficiente, por si só, para afastar a irregularidade.

Em outro processo, Mendonça propôs que deepfake seja entendido como uma representação artificial de uma pessoa real em uma situação inexistente, produzida com imagens que apresentem realismo e verossimilhança suficientes para reproduzir a aparência da realidade.

A decisão do plenário deverá estabelecer parâmetros para uma das questões mais sensíveis das eleições de 2026: como permitir o uso de novas tecnologias na comunicação política sem abrir espaço para a fabricação de fatos, declarações e situações capazes de confundir o eleitor.

Foto: Divulgação 

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