MP investiga possível burla a concurso e nepotismo em cargos jurídicos de Paranaguá
Inquérito Civil apura estrutura da advocacia pública municipal e relação entre cargos de livre nomeação na Prefeitura e no CISLIPA; denúncia aponta que funções típicas de procuradores concursados teriam sido repassadas a comissionados
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Divulgação Prefeitura
O Ministério Público do Paraná abriu uma investigação para apurar uma possível estrutura irregular na carreira jurídica do Município de Paranaguá, com suspeita de burla ao concurso público e reflexos no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, o CISLIPA. Os documentos do procedimento revelam ainda uma acusação especialmente sensível: a existência de possível nepotismo indireto envolvendo cargos jurídicos de livre nomeação na Prefeitura e no consórcio.
O caso tramita no Inquérito Civil nº MPPR-0103.26.000070-0, sob responsabilidade da 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá. O objeto formal da investigação é apurar possível “inconstitucionalidade estrutural” na carreira jurídica municipal, eventual burla ao concurso público e os reflexos desse modelo no CISLIPA.
A investigação teve origem em uma denúncia anônima. Segundo o relato incorporado aos autos, Paranaguá possui uma Procuradoria Municipal institucionalizada e um quadro de procuradores efetivos admitidos por concurso público, responsáveis por atribuições permanentes de advocacia pública, como representação judicial e extrajudicial, consultoria jurídica e controle de legalidade dos atos administrativos.
O problema apontado na denúncia é que, paralelamente a essa estrutura concursada, o Município teria criado, ampliado ou redistribuído cargos comissionados e funções gratificadas com atribuições jurídicas semelhantes às desempenhadas pelos procuradores efetivos. Entre os postos mencionados estão cargos de superintendentes, diretores técnicos e, principalmente, o de Procurador-Geral do Município.
Procurador-Geral na mira
O caso destacado nos documentos é justamente o cargo de Procurador-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração. A denúncia sustenta que suas atribuições coincidiriam integralmente com funções próprias dos procuradores efetivos.
Segundo o relato, esse modelo poderia, em tese, esvaziar as atribuições da carreira concursada, pulverizar funções típicas da advocacia pública e comprometer a legalidade e a segurança jurídica dos atos administrativos. O próprio documento descreve a estrutura questionada como um modelo que poderia representar burla ao concurso público.
Neste ponto, é importante destacar que as afirmações fazem parte de uma denúncia submetida à análise do Ministério Público e ainda estão em apuração. A abertura do Inquérito Civil não significa conclusão antecipada sobre a existência das irregularidades.
CISLIPA entra na investigação
A denúncia também levou a apuração para dentro do CISLIPA. De acordo com os autos, o consórcio, presidido pelo prefeito de Paranaguá, também possui um cargo jurídico de livre nomeação, o de Procurador-Geral.
É justamente aí que aparece uma das acusações mais delicadas do procedimento.
Segundo o relato encaminhado ao Ministério Público, a ocupante do cargo de Procurador-Geral do CISLIPA seria filha do Procurador-Geral comissionado do Município de Paranaguá. A situação foi apresentada na denúncia como possível caso de nepotismo indireto.
A denúncia sustenta ainda que a organização questionada poderia contrariar o princípio da unicidade da advocacia pública e entendimentos do Supremo Tribunal Federal relacionados ao exercício de funções técnicas, burocráticas ou permanentes por ocupantes de cargos em comissão.
MP viu “indícios de irregularidades”
Embora a investigação tenha começado a partir de uma denúncia anônima, os documentos mostram que o Ministério Público decidiu aprofundar a análise.
No despacho inicial, a promotora substituta Tatiana Sigal Zago registrou que, diante da extensão do material apresentado e da necessidade de uma análise detalhada, havia “indícios de irregularidades” que justificavam o prosseguimento do caso. O procedimento foi inicialmente suspenso por 30 dias justamente para permitir a identificação mais precisa de cada situação relatada.
Na mesma decisão, o Ministério Público determinou que uma equipe de assessoria analisasse detalhadamente a documentação e mandou alterar formalmente o objeto do procedimento para incluir a possível inconstitucionalidade estrutural da carreira jurídica, a eventual burla ao concurso público e os reflexos no CISLIPA.
A apuração ainda precisou ser prorrogada. Em março, a Promotoria determinou novo prazo para aprofundar a análise e verificar o contexto atual da estruturação dos cargos públicos no Município de Paranaguá.
Denúncia fala em reincidência
Outro elemento que amplia o alcance da investigação é a alegação de que a situação não seria inédita.
De acordo com os documentos, a denúncia sustenta a existência de reincidência de práticas anteriormente advertidas por meio de Recomendação Administrativa e Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC. O relato pede a adoção de medidas para cessar a situação, eventual responsabilização dos agentes envolvidos e investigação das irregularidades descritas.
Os documentos disponibilizados até agora, porém, não identificam nesse trecho quais seriam exatamente a Recomendação Administrativa e o TAC mencionados, nem detalham quais obrigações anteriormente assumidas teriam sido descumpridas.
Caso virou Inquérito Civil
Depois das primeiras análises, o Ministério Público concluiu que o acompanhamento deveria prosseguir por meio de Inquérito Civil, instrumento utilizado para aprofundar investigações de natureza cível.
A portaria assinada pela promotora Ana Cristina Pivotto Oliveira de Almeida formalizou a abertura do inquérito para investigar exatamente a possível inconstitucionalidade da carreira jurídica de Paranaguá, a suspeita de burla ao concurso público e os reflexos no CISLIPA.
O procedimento continua em andamento. Em 28 de agosto, depois do cumprimento de diligências determinadas pela Promotoria, os autos foram novamente encaminhados à promotora Ana Cristina para análise.
Agora, caberá ao Ministério Público verificar se a estrutura de cargos jurídicos adotada pelo Município respeita os limites constitucionais, se funções reservadas à advocacia pública concursada foram atribuídas irregularmente a comissionados e se a relação apontada entre cargos da Prefeitura e do CISLIPA configura alguma irregularidade.
Créditos: Redação
