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TRF-4 anula ação da Lava Jato com base em provas consideradas imprestáveis pelo STF

A 8ª Turma da corte acatou a tese de que os elementos extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day B, usados pela empreiteira Odebrecht são provas juridicamente imprestáveis

Por Da Redação

TRF-4 anula ação da Lava Jato com base em provas consideradas imprestáveis pelo STF Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou nesta semana mais uma ação penal originada pela extinta força-tarefa da operação Lava Jato. A 8ª Turma da corte acatou a tese de que os elementos extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day B, usados pela empreiteira Odebrecht para operacionalizar pagamentos ilícitos, são provas juridicamente imprestáveis. A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam determinado a nulidade do uso desse material em processos judiciais. As informações são do Conjur

A decisão do TRF-4 beneficia diretamente três réus: Simão Tuma, ex-gerente da Petrobras; Rogério Cunha, executivo da construtora Mendes Júnior; e Renato Augusto Rodrigues, ex-executivo da Odebrecht. Todos haviam sido alvos de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em informações extraídas dos sistemas internos da Odebrecht, que foram entregues às autoridades como parte do acordo de leniência firmado pela empreiteira em 2016.

A nulidade foi declarada em questão de ordem apresentada pelo desembargador Loraci Flores de Lima, relator do caso. Ele fundamentou sua decisão em recentes manifestações do STF, em especial na determinação do ministro Dias Toffoli, que em 2023 considerou como inválidas todas as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas eletrônicos utilizados pela companhia.

“Cabe declarar a nulidade da integralidade do material probatório obtido a partir do sistema Drousys, com a consequente anulação das decisões proferidas pelo juízo de origem”, afirmou Flores. Segundo ele, a denúncia utilizou dados do Drousys em 17 ocasiões, enquanto a sentença os citou em outras sete, o que comprometeu por completo a validade do processo.

Provas contaminadas

A posição adotada pelo TRF-4 amplia os efeitos da decisão do STF, que já vinha sendo aplicada em outras instâncias. Em sua decisão de 2023, o ministro Dias Toffoli não apenas declarou imprestáveis as provas dos sistemas da Odebrecht, como também determinou a invalidação de quaisquer elementos produzidos a partir delas, em qualquer instância judicial ou administrativa do país.

Essa diretriz passou a orientar tribunais de todo o país, inclusive o STJ, cuja 5ª Turma rejeitou tentativas do MPF de limitar o alcance das anulações. Em 2024, o STJ reforçou que qualquer tentativa de relativizar a decisão do STF configuraria descumprimento da ordem da Corte Suprema.

O episódio marca mais um revés para os remanescentes da Lava Jato, operação que foi desarticulada oficialmente em 2021, mas cujos efeitos jurídicos ainda reverberam no sistema de Justiça brasileiro.

Rastro de anulações

A invalidade das provas da Odebrecht já motivou a revisão de diversas ações penais, inclusive a que levou à condenação e prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anulada em 2021 pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski. A decisão de Toffoli em 2023 expandiu esse entendimento a outros réus, como o empresário Marcelo Odebrecht e ex-executivos da empreiteira.

De acordo com os tribunais superiores, os sistemas Drousys e My Web Day B, por onde a Odebrecht gerenciava sua contabilidade paralela, não tiveram sua integridade comprovada tecnicamente. Além disso, o processo de obtenção e compartilhamento das informações pelas autoridades brasileiras teria desrespeitado protocolos legais e direitos fundamentais, o que, segundo os ministros, compromete toda a cadeia probatória.

A decisão do TRF-4 desta semana segue esse mesmo raciocínio e reforça o entendimento de que ações penais sustentadas nessas bases não têm respaldo jurídico. A tendência é que outras ações semelhantes, ainda em curso, venham a ser revistas ou anuladas, à medida que novas manifestações dos tribunais superiores sejam aplicadas.

A Procuradoria da República ainda pode recorrer da decisão do TRF-4, mas a jurisprudência consolidada no STF e no STJ tem tornado remotas as chances de reversão.