Três municípios do Paraná terão eleições suplementares no próximo domingo
Eleitorado de São João, São Tomé e Cruzeiro do Iguaçu vai escolher novos prefeitos e vices; TRE-PR já iniciou os procedimentos de preparação das urnas

No próximo domingo (5), das 8h às 17h, eleitoras e eleitores dos municípios paranaenses de São João, São Tomé e Cruzeiro do Iguaçu voltarão às urnas para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. As eleições suplementares estão regulamentadas pelas Resoluções TRE-PR nº 954/2025 (São João), nº 953/2025 (São Tomé) e nº 955/2025 (Cruzeiro do Iguaçu).
Em São João, 8.945 eleitores decidirão entre as chapas de Joni Zanella Ferreira, com Fabiana Mioranza como vice, e de Altair José Gasparetto (Vadeco), que concorre ao lado de Quitéria Tassiane Von Fruhauf Machado. Já em São Tomé, 4.874 pessoas vão escolher entre João Paulo Travassos Raddi (João Paulo Fogo), com Osmir dos Santos (Osmir do Pátio) como vice, e Vagner Polizel (Paraíba), que disputa junto a Elvis Eduardo Pereira. No município de Cruzeiro do Iguaçu, 3.536 eleitores terão dois nomes à disposição: Dilmar Turmina, com Vonei Vacca como vice, e Jean Carlos Cardoso, que concorre em chapa com Alvir Guyss.
Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 24 de outubro, com posse a ser definida pelas Câmaras Municipais.
Preparação das urnas
As cerimônias de geração de mídias e de carga e lacração começaram nesta terça-feira (30) em Cruzeiro do Iguaçu e prosseguem nesta quarta (1º) nos demais municípios.
A geração de mídias consiste na gravação dos dados necessários ao funcionamento das urnas eletrônicas, em três formatos: mídia de carga (com dados da seção eleitoral, lista de eleitores e candidatos), mídia de votação (para armazenar os votos) e mídia de resultado (para gravar o total da seção).
Na etapa de carga e lacração, esses dados são inseridos nas urnas, que passam por testes de funcionamento e, em seguida, são lacradas fisicamente. Todo o processo é público e pode ser acompanhado por representantes de partidos, da OAB e do Ministério Público.
Regras no dia da eleição
A Justiça Eleitoral lembra que é permitido ao eleitor manifestar sua preferência de forma silenciosa e individual, usando camisetas, botons, adesivos ou anotações pessoais (“colinha”).
Por outro lado, são proibidas aglomerações com vestimentas ou bandeiras de candidatos, a realização de comícios, carreatas, boca de urna, distribuição de santinhos, uso de alto-falantes e entrega de camisetas. Também é vedado portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, salvo integrantes autorizados das forças de segurança.
Na cabine de votação, é proibido o uso de celulares, câmeras e equipamentos que comprometam o sigilo do voto. Crianças não podem acompanhar o eleitor no ato da votação, exceto as de colo. Pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de confiança.
Preferência e documentos
Têm prioridade de voto candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores, policiais em serviço, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, obesas, enfermas e doadores de sangue, entre outros grupos previstos em lei.
Para votar, são aceitos documentos com foto como Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido), CNH, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista ou carteiras profissionais reconhecidas por lei, como a da OAB. O e-Título pode ser utilizado por quem tem biometria cadastrada. O título físico não é obrigatório, mas pode facilitar a localização da seção eleitoral.
Mais informações sobre as eleições suplementares de 5 de outubro estão disponíveis no portal do TRE-PR.
