TRE-PR volta atrás e derruba ordem que mandou Deltan desativar Instagram
Desembargadora reconsiderou a própria decisão após defesa questionar alcance da suspensão determinada pelo TSE; perfil voltou ao ar, mas candidato continua impedido de praticar atos de campanha
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Geraldo Bubniak
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) voltou atrás e tornou sem efeito a ordem que havia determinado que Deltan Dallagnol desativasse seu perfil no Instagram até a eleição ou retirasse da conta toda a propaganda eleitoral. A nova decisão foi proferida pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani no processo nº 0603447-83.2026.6.16.0000.
A decisão explica por que o perfil de Deltan voltou ao ar neste domingo (27), depois de ter sido desativado em cumprimento à determinação anterior da Justiça Eleitoral.
A mudança, porém, não significa que Deltan esteja novamente autorizado a fazer campanha. A suspensão dos atos de campanha determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua em vigor. O que o TRE-PR reconsiderou foi especificamente a ordem administrativa que obrigava a desativação do Instagram ou a retirada de toda a propaganda publicada na conta.
Ordem havia determinado desativação até a eleição
O caso começou a partir de uma denúncia encaminhada pelo Sistema Pardal. Segundo o processo, Deltan continuava divulgando seu número e publicando conteúdos relacionados à candidatura no Instagram apesar da decisão do TSE que havia suspendido seus atos de campanha.
Com base na liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, no processo nº 0602022-65.2026.6.00.0000, o TRE-PR determinou que Deltan, no prazo de um dia, desativasse o perfil até a data da eleição ou retirasse toda a propaganda eleitoral nele veiculada.
Deltan cumpriu a determinação e desativou a conta, mas simultaneamente pediu que a Justiça reconsiderasse a medida.
Defesa questionou alcance da decisão do TSE
Na manifestação, a defesa sustentou que a discussão sobre o alcance da ordem do TSE ultrapassava os limites do poder de polícia exercido administrativamente pela Justiça Eleitoral.
Também argumentou que a determinação do Tribunal Superior Eleitoral teria efeito prospectivo, impedindo novos atos de campanha a partir da intimação de Deltan, ocorrida em 19 de setembro, às 23h33, mas sem determinar a remoção de publicações anteriores ou a desativação integral de seu perfil pessoal.
Outro argumento apresentado foi que uma ordem genérica de retirada de conteúdo, sem indicação específica das URLs que deveriam ser removidas, seria inválida. A defesa ainda classificou a desativação completa da conta como desproporcional.
Juíza reconsidera própria ordem
Os argumentos levaram a desembargadora a rever a medida.
Na nova decisão, Cristofani afirma que a manifestação de Deltan passou a controverter os fatos considerados inicialmente e alterou a natureza da discussão. Segundo a magistrada, o caso deixou de ser uma questão meramente administrativa de poder de polícia e passou a exigir uma análise jurisdicional, com garantia de contraditório e ampla defesa.
A desembargadora destacou que a ordem anterior havia sido adotada administrativamente a partir das informações disponíveis naquele momento. Com os argumentos posteriormente apresentados pela defesa, concluiu que já não seria possível considerar o caso uma situação de ilegalidade evidente que pudesse ser corrigida simplesmente pelo poder de polícia.
“Não se está diante da hipótese de ilegalidade patente passível de correção pela via administrativa do poder de polícia”, afirmou a magistrada.
Na sequência, Cristofani reconsiderou o ato e tornou sem efeito a determinação anterior.
Processo foi arquivado
A decisão vai além de permitir que o perfil seja reativado. A desembargadora também determinou o arquivamento do procedimento de poder de polícia, com ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Isso não representa, entretanto, uma decisão definitiva sobre a legalidade das publicações feitas por Deltan. A própria magistrada registra que não está emitindo pronunciamento definitivo sobre a licitude da propaganda e afirma que eventual discussão deverá ocorrer pela via jurisdicional apropriada.
Instagram volta, campanha continua suspensa
A distinção é importante porque a decisão do TRE-PR não revoga a liminar concedida pelo TSE.
O processo paranaense tratava da forma utilizada para executar aquela determinação no Instagram. A ordem do Tribunal Superior Eleitoral que suspendeu os atos de campanha de Deltan tramita separadamente, sob o nº 0602022-65.2026.6.00.0000.
Assim, Deltan recupera o acesso ao perfil e deixa de estar submetido à ordem específica que exigia sua desativação até o pleito ou a exclusão da propaganda. Isso, porém, não equivale a uma autorização para retomar normalmente a campanha eleitoral.
A nova decisão acrescenta mais um capítulo à disputa jurídica em torno da candidatura ao Senado: enquanto o mérito da situação de Deltan segue dependendo das decisões do TSE, o TRE-PR concluiu que a controvérsia sobre seu Instagram não poderia continuar sendo resolvida por meio daquele procedimento administrativo de poder de polícia.
