Nova decisão amplia caso Madalosso de 10 para 19 eventos e inclui encontros ligados a órgãos do Governo
Documento deste sábado acrescenta outros nove encontros à ordem para identificar contratantes e pagadores; publicações apresentadas à Justiça mencionam Sedest, IAT e Sesp como promotores de eventos
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Divulgação PSD
Uma nova decisão da Justiça Eleitoral, proferida neste sábado (26) e obtida pela Gazeta do Paraná, praticamente dobrou o tamanho da chamada “Guerra da Polenta”. O número de eventos políticos realizados no Restaurante Madalosso cujas contas deverão ser esclarecidas passou de dez para 19.
Entre os nove novos encontros incluídos na ordem judicial estão eventos cujas publicações apresentadas ao processo mencionam órgãos do Governo do Paraná como promotores. A decisão não afirma que houve pagamento com dinheiro público ou qualquer irregularidade por parte desses órgãos. É justamente a origem do custeio que deverá ser esclarecida.
A ampliação ocorreu depois que a coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) um novo levantamento, concluído em 25 de setembro. Segundo consta na decisão, foram reunidas 44 publicações em redes sociais e matérias jornalísticas que apontaram outros nove encontros realizados no Madalosso entre 20 de julho e 24 de setembro.
Dois deles ocorreram nos dias 23 e 24 de setembro, já depois do ajuizamento da própria cautelar. Ao acolher o novo pedido, o corregedor regional eleitoral, desembargador Fernando Prazeres, considerou que os encontros apresentavam características semelhantes às dos eventos inicialmente apontados e determinou a ampliação da ordem.
Órgãos do Governo aparecem em publicações
O ponto mais sensível da nova documentação está em dois dos nove eventos acrescentados ao processo.
No “Jantar dos Amigos do Desenvolvimento Sustentável”, realizado em 20 de julho, as publicações reunidas pela coligação mencionam como promotores a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e o Instituto Água e Terra (IAT). Entre as pessoas mencionadas aparecem o governador Ratinho Junior, Sandro Alex e outros candidatos.
Já no “Encontro dos Amigos da Segurança Pública”, realizado em 28 de julho, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) aparece como promotora mencionada nas publicações. Sandro Alex, Ratinho Junior, Alexandre Curi e outros candidatos também são citados no material levado à Justiça.
Isso não significa que Sedest, IAT ou Sesp tenham custeado os encontros. A decisão não faz essa conclusão e, até agora, não há comprovação nos autos de que recursos públicos tenham sido utilizados.
A dúvida sobre quem efetivamente pagou é justamente uma das questões que a determinação judicial pretende responder.
Mais nove encontros entram na lista
Além dos dois casos envolvendo menções a órgãos estaduais, a nova relação inclui o “Jantar dos Amigos da Agricultura e da Infraestrutura”, de 24 de julho, com publicações mencionando Sandro Alex, Ratinho Junior e Alexandre Curi.
Também entraram na ordem judicial o Jantar do PSD, realizado em 31 de agosto; o encontro “Amigos da Saúde”, de 1º de setembro; dois eventos “Mulheres pelo Paraná”, nos dias 3 e 18 de setembro; o “Encontro do Time do Esporte”, realizado em 23 de setembro; e o “Encontro dos Amigos dos Bairros”, da Regional Santa Felicidade, no dia 24.
No evento “Mulheres pelo Paraná” de 3 de setembro, o material apresentado ao processo aponta a participação de cerca de 2 mil pessoas, segundo publicação mencionada pela autora da ação.
O encontro do “Time do Esporte” também chamou a atenção da coligação autora. Segundo a decisão, foram identificadas sete publicações diferentes sobre o evento em menos de 24 horas.
Eventos continuaram depois da ação
Outro argumento apresentado à Justiça foi o fato de os encontros terem continuado mesmo depois do ajuizamento da cautelar.
A ação foi protocolada no TRE-PR em 23 de setembro, às 12h02.
Na relação apresentada posteriormente aparecem um evento do “Time do Esporte”, no próprio dia 23, e o encontro “Amigos dos Bairros”, no dia seguinte.
A Fortaleza Paraná argumentou que isso demonstraria que a prática que motivou o pedido inicial não havia cessado. Ao analisar a documentação, Prazeres entendeu ser “oportuna e adequada” a ampliação da ordem para incluir os novos eventos.
Justiça quer descobrir quem pagou
Para cada um dos novos encontros, o Madalosso deverá fornecer uma série de informações comerciais.
A Justiça quer saber a data, o horário, o salão ou área utilizada e quantas pessoas foram atendidas ou estavam previstas na contratação. O restaurante também deverá identificar o contratante e a pessoa que fez a reserva ou negociou o serviço.
A ordem chega diretamente ao dinheiro: deverão ser informados o valor total cobrado, a forma e as datas de pagamento e a identificação de quem efetivamente pagou.
Caso o pagamento tenha sido feito por cartão, transferência, Pix ou cheque, a determinação prevê a identificação do respectivo titular, conta de origem ou emitente.
O TRE-PR também quer saber se houve cobrança individual de ingresso ou adesão, quem realizou essa cobrança e para quem o dinheiro foi destinado. Entram ainda na apuração despesas com som, palco, telão, decoração, segurança e estacionamento, além do número de refeições servidas.
Caso começou com dez eventos
A nova decisão é uma ampliação de uma liminar concedida na sexta-feira (25).
Na primeira etapa, a Fortaleza Paraná havia pedido informações sobre todos os eventos com grupos de 50 pessoas ou mais realizados no restaurante desde 14 de junho. O desembargador Fernando Prazeres considerou o pedido excessivamente amplo e recusou uma busca indiscriminada sobre a atividade comercial do estabelecimento.
O magistrado ressaltou que uma medida dessa extensão alcançaria eventos sem qualquer natureza política e poderia caracterizar uma busca aleatória por provas. Por isso, limitou a primeira ordem aos dez encontros especificamente indicados pela coligação.
Entre eles estavam encontros relacionados a Sandro Alex e outros candidatos, o jantar dos 110 anos do Turismo do Paraná e um jantar de apoio a Sandro Alex anunciado com adesão de R$ 70.
No dia seguinte, porém, a apresentação dos outros nove eventos levou o TRE-PR a ampliar a relação. Assim, as duas decisões alcançam agora 19 encontros.
Multa de R$ 30 mil
O Madalosso aparece no processo como terceiro interessado e destinatário da ordem de fornecimento das informações. O restaurante não é tratado pela decisão como autor de eventual abuso eleitoral.
Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras medidas e da eventual apuração de crime de desobediência.
As informações fornecidas pelo restaurante serão mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes, ao Ministério Público Eleitoral e ao juízo.
O processo nº 0603475-51.2026.6.16.0000 é uma tutela cautelar antecedente ajuizada pela Fortaleza Paraná contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua. A medida é preparatória e pode fornecer elementos para uma futura Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Até agora, não existe decisão reconhecendo gasto eleitoral irregular, utilização de dinheiro público ou abuso de poder. Na primeira liminar, o próprio relator registrou que ainda não havia elementos suficientes para chegar a essas conclusões, mas considerou necessária a apuração da origem do dinheiro utilizado nos eventos.
A decisão mais recente é de 26 de setembro. E é ela que muda o tamanho do caso: o que começou com uma ordem para esclarecer as contas de dez eventos políticos no Madalosso agora alcança 19 encontros e amplia a pergunta que a Justiça quer responder: quem contratou e quem pagou essas contas?
