TRE-PR manda Sergio Moro retirar vídeo com inteligência artificial da campanha em 24 horas
Justiça Eleitoral entendeu que publicação reproduziu conteúdo da chapa de Sandro Alex e Rafael Greca com uso de inteligência artificial sem atender às regras do TSE e determinou a retirada do vídeo em até 24 horas
Créditos: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que a equipe do senador Sergio Moro (União Brasil) retire do ar, em até 24 horas, um vídeo produzido com uso de inteligência artificial que reproduzia uma publicação da chapa formada por Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB).
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (3) pela juíza Sandra Bauermann. Segundo a magistrada, a publicação desrespeita as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral e pode induzir o eleitorado ao erro.
Vídeo reproduzia publicação da chapa governista
A ação teve origem após a divulgação de um vídeo da campanha de Sandro Alex e Rafael Greca, publicado na última sexta-feira (31), em que os candidatos aparecem interagindo por telefone em uma peça intitulada "ligação do futuro do Paraná".
No dia seguinte, a equipe de Sergio Moro publicou um vídeo com estrutura semelhante, reproduzindo inclusive a cena inicial da gravação original, com a mão de Rafael Greca, mas utilizando recursos de inteligência artificial.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, houve apropriação indevida do conteúdo produzido pela chapa adversária.
Juíza aponta risco de indução ao erro
Na decisão, Sandra Bauermann afirmou que as regras eleitorais buscam garantir transparência ao eleitor quanto ao uso de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
"A norma eleitoral visa a resguardar a transparência, a lealdade informacional e a higidez do debate político, assegurando ao eleitorado o pleno conhecimento sobre a natureza sintética ou manipulada do conteúdo que consome, prevenindo a indução a erro ou a assimilação não consciente de mídias alteradas por inteligência artificial", destacou a magistrada.
Identificação da IA foi considerada insuficiente
A juíza também entendeu que a indicação automática feita pela plataforma digital de que o conteúdo continha inteligência artificial não atende às exigências da legislação eleitoral.
Segundo a decisão, cabe ao responsável pela publicação informar de forma clara e detalhada o uso da tecnologia empregada.
"A simples sinalização genérica promovida pela própria plataforma digital ('Informação de IA') tampouco supre a obrigação legal, que recai sobre o responsável pela divulgação e deve detalhar o escopo e a tecnologia empregada", registrou a magistrada.
Prazo de 24 horas e multa diária
Pela decisão do TRE-PR, a equipe de Sergio Moro deverá remover a publicação no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.
