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Transitar apreende 14 autopropelidos no primeiro dia de fiscalização em Cascavel

Cinco patinetes e nove ciclomotores foram retirados de circulação durante a operação que marcou o início da fiscalização das novas regras

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Transitar apreende 14 autopropelidos no primeiro dia de fiscalização em Cascavel Créditos: Divulgação

A nova fase de fiscalização dos veículos autopropelidos começou nesta terça-feira (8) em Cascavel e resultou na apreensão de 14 equipamentos. Foram cinco patinetes e nove ciclomotores retirados de circulação durante abordagens realizadas pela Transitar, com apoio da Polícia Militar.

A operação ocorreu em diferentes pontos da cidade, com atenção especial às regiões de maior circulação desses veículos. A fiscalização marca o início da aplicação efetiva da Lei Municipal nº 7.965/2026, depois de um período de aproximadamente 60 dias de orientação e ações educativas.

Os equipamentos recolhidos foram encaminhados ao pátio. Dependendo da irregularidade encontrada, os agentes também podem determinar apenas a retenção do veículo até que o problema seja corrigido.

Em casos como a falta de capacete, por exemplo, o condutor pode ter a oportunidade de regularizar a situação no próprio local. Quando a irregularidade não puder ser resolvida imediatamente ou exigir a remoção do equipamento, o veículo é levado ao pátio.

NOVAS REGRAS

A legislação estabelece idade mínima de 16 anos para conduzir equipamentos autopropelidos em vias públicas. O uso de capacete também é obrigatório.

A circulação deve ocorrer preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando essas estruturas não estiverem disponíveis, o condutor deve utilizar a borda direita da pista, próximo ao meio-fio e no mesmo sentido dos demais veículos.

Também é proibida a circulação pelas calçadas. Para utilizar esse espaço, o condutor precisa descer e empurrar o equipamento.

Não é permitido circular na contramão ou pelo centro da pista. Durante a condução, o usuário também não pode utilizar celular, fones de ouvido ou conduzir o equipamento com apenas uma das mãos.

AUTOPROPELIDO OU CICLOMOTOR

A classificação do veículo é fundamental para definir quais regras devem ser cumpridas.

Para ser considerado autopropelido, o equipamento deve ter velocidade máxima de até 32 km/h, distância entre eixos de até 1,30 metro e largura máxima de 70 centímetros.

Veículos que ultrapassam esses parâmetros podem ser classificados como ciclomotores. Nesse caso, passam a seguir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo habilitação e emplacamento.

Alterações nas características originais do equipamento, como aumento da velocidade ou das dimensões, também podem provocar a reclassificação.

FISCALIZAÇÃO CONTINUA

Antes do início da fiscalização, a Transitar realizou ações educativas em escolas, colégios e vias públicas para orientar os usuários sobre as novas regras.

Agora, além da orientação, os agentes podem adotar medidas administrativas diante das irregularidades, incluindo retenção ou remoção dos equipamentos.

A fiscalização continuará nos próximos dias em diferentes regiões de Cascavel, especialmente em áreas com grande circulação de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores.

A legislação prevê ainda penalidade administrativa de duas Unidades Fiscais do Município, atualmente em torno de R$ 126. Na primeira ocorrência, conforme os critérios estabelecidos, a penalidade poderá ser convertida em curso educativo. Em caso de reincidência, o valor será maior.

A Transitar reforça que o objetivo da regulamentação é aumentar a segurança dos usuários e dos demais participantes do trânsito, conciliando a expansão da micromobilidade com regras de circulação e equipamentos de segurança.

Foto: Divulgação 

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