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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

Na terça, Mendonça pediu o afastamento do diretor-geral da corporação

Por Repórter Gazeta do Paraná

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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF Créditos: Divulgação

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.

A nova decisão suspende os efeitos do afastamento e determina o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. A ordem foi encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal.

Dino também determinou que Andrei Rodrigues e Leandro Almada fiquem protegidos contra novas medidas cautelares pessoais motivadas pelo cumprimento regular de suas funções e de decisões judiciais. A decisão, porém, não impede eventuais investigações disciplinares ou apurações realizadas pelas autoridades competentes dentro das regras legais.

A medida abre mais um capítulo da crise que envolve ministros do STF, a cúpula da Polícia Federal e relatórios de inteligência produzidos pela corporação. O caso deverá ser submetido ao Plenário do Supremo.

AFASTAMENTO REVOGADO

André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após questionar a produção e o uso de relatórios de inteligência da PF que teriam reunido informações sobre autoridades. Além do afastamento, Mendonça havia determinado a paralisação da elaboração de determinados relatórios.

A decisão foi levada à Segunda Turma do STF e chegou a formar maioria para manter o afastamento. Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela manutenção da medida. O julgamento, no entanto, foi interrompido depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Com a decisão de Dino, os dois delegados devem retornar imediatamente às funções, enquanto permanece em discussão a validade das medidas adotadas por Mendonça.

O diretor-geral da PF havia recorrido ao Supremo argumentando que o afastamento poderia comprometer investigações em andamento. Entre os processos afetados estariam apurações sob relatoria de Flávio Dino.

RISCO PARA INVESTIGAÇÕES

Ao analisar o recurso, Dino afirmou que a retirada da cúpula da PF e a paralisação da Diretoria de Inteligência poderiam provocar prejuízos a centenas de investigações.

O ministro citou apurações de grande repercussão, entre elas o assassinato da vereadora Marielle Franco, investigações relacionadas à negociação de decisões judiciais e casos envolvendo fraudes financeiras.

Na avaliação de Dino, a atividade de inteligência policial é parte essencial da estrutura de segurança pública e não poderia ser interrompida de maneira ampla por uma decisão individual que, segundo ele, produziria efeitos sobre diferentes investigações.

Dino também considerou que o afastamento de Andrei Rodrigues poderia afetar diretamente a organização da PF e a atuação de equipes responsáveis por investigações sob sua própria relatoria.

O ministro destacou ainda que, em princípio, Andrei teria atuado no cumprimento de ordens judiciais expedidas por outros integrantes do STF, o que, na sua avaliação, enfraqueceria a justificativa para uma medida cautelar pessoal contra o diretor-geral.

PARTIDO NOVO

Outro ponto central da decisão de Flávio Dino foi a origem do pedido que levou ao afastamento.

Segundo o ministro, o Partido Novo não teria legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em processos de natureza penal. Dino citou as regras do Código de Processo Penal, que atribuem esse tipo de iniciativa às partes legitimadas, à autoridade policial e ao Ministério Público.

Para o ministro, a participação de uma legenda partidária na origem de uma medida dessa natureza seria incompatível com o desenho jurídico do processo penal.

Dino também chamou atenção para o contexto eleitoral e para o fato de o Novo possuir candidatura própria à Presidência da República. Na avaliação apresentada na decisão, esse aspecto exigiria cautela adicional na análise do pedido.

COMPETÊNCIA DO STF

A decisão também questiona a possibilidade de Mendonça ter decidido individualmente sobre o caso.

Dino lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado procedimento para que o Plenário analisasse a controvérsia envolvendo os relatórios de inteligência da Polícia Federal.

Como Mendonça aparece como interessado no conjunto de fatos analisados, Dino avaliou que a matéria deveria ser submetida ao colegiado e não decidida individualmente.

O ministro citou ainda manifestações de Gilmar Mendes e de ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo que defenderam uma análise colegiada para os fatos relacionados à crise.

A referência ganha peso porque a Segunda Turma já havia começado a analisar a decisão de Mendonça quando Gilmar pediu vista. Com isso, a discussão sobre os limites das decisões individuais dentro do STF deverá continuar.

MENDONÇA E VORCARO

Flávio Dino também mencionou na decisão o encontro privado entre André Mendonça e o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro, personagem central das investigações relacionadas ao Banco Master.

Dino não afirmou que o encontro tenha resultado em qualquer irregularidade. A referência foi utilizada para sustentar que o contexto exigiria, segundo ele, maior cautela e equilíbrio na atuação judicial, especialmente diante da crise institucional envolvendo a Polícia Federal e diferentes ministros da Corte.

O episódio acrescenta uma dimensão política à disputa jurídica. Mendonça havia adotado medidas duras contra a cúpula da PF justamente após questionar relatórios que, entre outros assuntos, reuniam informações relacionadas à atuação de autoridades.

AGU JÁ HAVIA REAGIDO

Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União havia recorrido contra o afastamento de Andrei Rodrigues. O órgão sustentou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República.

A AGU também alertou que a interrupção abrupta do comando da PF poderia comprometer a continuidade de atividades essenciais de segurança pública e inteligência.

O presidente do STF, Edson Fachin, havia dado prazo de 72 horas para que Mendonça se manifestasse sobre o pedido.

Agora, com a liminar de Dino, a situação muda novamente. Andrei Rodrigues reassume a direção da Polícia Federal e Leandro Almada volta ao comando da inteligência da corporação.

CRISE SEM DESFECHO

A sequência de decisões expõe uma divisão cada vez mais evidente dentro do Supremo. Em menos de 48 horas, a cúpula da Polícia Federal foi afastada, o afastamento recebeu maioria na Segunda Turma e, posteriormente, foi suspenso por outro ministro da Corte.

O caso envolve ainda uma disputa sobre a validade de relatórios de inteligência, a competência de decisões monocráticas, os limites da atuação dos partidos políticos em processos penais e a própria autonomia administrativa da Polícia Federal.

Para além do embate entre Mendonça e Dino, a controvérsia coloca o Plenário do STF diante da necessidade de estabelecer limites claros para a atuação individual de seus ministros em casos que envolvam outros integrantes da Corte.

Enquanto isso, a decisão de Dino produz efeito imediato e restabelece a cúpula da Polícia Federal. O próximo capítulo será definido pelo próprio Supremo, que terá de decidir, de forma colegiada, os limites e a validade das medidas adotadas em meio à crise.

Foto: Divulgação 

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