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TCE-PR julga irregular contratação de plataforma de preços pela Prefeitura de Maringá

Tribunal aponta falhas no planejamento e falta de comprovação de que não havia concorrência para contratação de software por R$ 246 mil

Por Repórter Gazeta do Paraná

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TCE-PR julga irregular contratação de plataforma de preços pela Prefeitura de Maringá Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente uma denúncia que questionava a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de uma plataforma de pesquisa de preços pelo Município de Maringá. O contrato, no valor de R$ 246 mil, envolveu a aquisição de licenças de uso do software Banco de Preços.

A decisão apontou falhas no planejamento da contratação e ausência de comprovação de que havia inviabilidade de competição, requisito necessário para justificar a contratação sem licitação.

O processo foi relatado pelo conselheiro Augustinho Zucchi e analisou a Inexigibilidade de Licitação nº 55/2026. Segundo o entendimento do Tribunal, o município não demonstrou de forma adequada por que a solução escolhida seria a única capaz de atender às necessidades da administração.

PLANEJAMENTO

Um dos principais problemas identificados está no Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento que deveria apresentar a necessidade da administração, avaliar as alternativas disponíveis no mercado e indicar, de forma fundamentada, a solução mais adequada.

Na avaliação do TCE-PR, o estudo apresentado pelo município não partiu de uma análise ampla das necessidades da contratação. Em vez disso, teria se concentrado na justificativa de uma solução que já havia sido escolhida previamente.

Durante a análise da denúncia, ficou demonstrada a existência de outras plataformas com serviços semelhantes. Por isso, segundo o Tribunal, seria necessário que Maringá apresentasse uma justificativa técnica capaz de comprovar que somente o sistema contratado poderia atender às demandas do município.

Sem essa demonstração, o uso da inexigibilidade não poderia ser considerado regular.

COMPETIÇÃO

A legislação estabelece a licitação como regra para as contratações públicas. A inexigibilidade é uma exceção e depende da comprovação de que não existe possibilidade de competição para o objeto pretendido.

No caso de Maringá, o TCE-PR considerou que essa condição não foi demonstrada no processo de contratação.

O relator destacou que o planejamento deveria ter incluído uma análise de mercado, considerando aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão antes da definição da solução. Somente depois dessa avaliação seria possível concluir pela inviabilidade de competição e pela possibilidade de contratação direta.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

NOVA CONTRATAÇÃO

Além de reconhecer a procedência da denúncia, o TCE-PR determinou que o Município de Maringá adote medidas caso volte a contratar sistemas de pesquisa de preços.

A administração deverá evitar a renovação automática do contrato com a empresa responsável pelo Banco de Preços e não poderá utilizar novamente a inexigibilidade sem um planejamento prévio considerado adequado.

Em eventual nova contratação, o município deverá realizar análise de mercado, comparar as soluções existentes, avaliar diferentes modelos de licenciamento e demonstrar objetivamente por que determinada alternativa é a mais vantajosa para o interesse público.

O Tribunal também determinou que sejam considerados os riscos de dependência tecnológica em relação a um único sistema ou fornecedor.

O processo, de número 553992/25, resultou no Acórdão nº 1093/2026. A decisão foi publicada em maio e transitou em julgado em 25 de junho, sem apresentação de recurso.

Foto: Divulgação 

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