Tradener propõe desconto de 85% em dívida bilionária e credores podem esperar dez anos
Empresa ligada à família Gulin, que entrou em recuperação judicial após crise que atingiu contrato de R$ 178,5 milhões com a Sanepar, apresenta plano para tentar equacionar passivo de R$ 1,85 bilhão
Por Gazeta do Paraná
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Três meses depois de entrar em recuperação judicial com uma dívida bilionária, a Tradener apresentou a conta que pretende pagar aos credores. E, para parte deles, ela pode ser muito menor que o valor original. O plano de recuperação da comercializadora de energia prevê, em uma das condições destinadas a credores sem garantia, deságio de 85%. Na prática, de cada R$ 100 reconhecidos, R$ 15 seriam pagos.
Além do corte, o plano estabelece condições de pagamento que podem se estender por anos. Entre as propostas apresentadas está uma carência que pode chegar a dez anos, período durante o qual determinados credores teriam de aguardar antes de começar a receber.
As condições fazem parte do plano apresentado no processo de recuperação judicial que tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. A proposta ainda precisa percorrer as etapas previstas na legislação e não significa que todos os credores receberão apenas 15% dos valores que têm a receber.
O passivo do grupo, que inicialmente aparecia em torno de R$ 1,7 bilhão, agora chega a aproximadamente R$ 1,85 bilhão. Cerca de R$ 1,7 bilhão estão sujeitos à recuperação judicial.
De R$ 100 para R$ 15
O tamanho do desconto ajuda a dimensionar a proposta. Um credor submetido à modalidade com deságio de 85% que tenha R$ 1 milhão reconhecido no processo receberia, ao final, R$ 150 mil, conforme as condições previstas no plano.
Uma dívida de R$ 10 milhões cairia para R$ 1,5 milhão.
O deságio, porém, não pode ser aplicado indistintamente a todos os credores. A recuperação judicial separa os créditos em classes e permite diferentes formas de pagamento. O tratamento depende da natureza da dívida e das opções estabelecidas no plano.
A Tradener tenta, dessa forma, reduzir significativamente o volume de obrigações que terá de efetivamente desembolsar para continuar funcionando e reorganizar suas atividades.
A palavra final sobre a reestruturação, entretanto, não é exclusivamente da companhia. O plano está submetido às regras da recuperação judicial e pode passar pela deliberação dos credores e pelo controle do Judiciário.
Dívida cresceu
Quando a recuperação judicial veio a público, em maio, o grupo Tradener informou dívidas próximas de R$ 1,7 bilhão. Entre os maiores credores relacionados no início do processo estavam empresas do setor de energia e instituições financeiras.
A Atlas Energia aparecia com aproximadamente R$ 132,3 milhões a receber. A UBS Brasil Corretora figurava com cerca de R$ 92 milhões e o Bradesco, com aproximadamente R$ 62,6 milhões.
A recuperação envolve Tradener Ltda., Tradener Serviços em Energia Ltda., D.G.W. Participações Ltda. e Fraternita Participações Ltda.
O pedido foi protocolado em 20 de maio. Dois dias depois, a Justiça deferiu o processamento da recuperação e concedeu proteções destinadas a permitir a continuidade das atividades enquanto o grupo negocia sua reestruturação.
Tradener já entrou no radar da Gazeta
A crise da comercializadora já havia sido revelada em detalhes pela Gazeta do Paraná em junho, quando a reportagem mostrou que a recuperação judicial atingia uma empresa responsável por um contrato de aproximadamente R$ 178,5 milhões com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
O negócio, firmado para aquisição de energia no mercado livre, abrangia centenas de unidades consumidoras da estatal.
Depois do agravamento da crise financeira, a própria Tradener pediu a rescisão do contrato.
Mas os problemas envolvendo a execução do negócio já haviam chamado a atenção da Sanepar. Em maio, a companhia estadual constituiu uma comissão administrativa para apurar possíveis infrações relacionadas ao contrato nº 56.267/2024.
A Resolução nº 301/2026 determinou a abertura do procedimento com indicação de análise de eventual rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas. O caso recebeu o número 25.924.548-6 no eProtocolo.
Até este domingo (27), não foi localizada nas resoluções publicadas pela companhia uma decisão final que permita afirmar que a Tradener tenha sido efetivamente punida naquele procedimento.
Dos Gulin ao mercado de energia
Fundada em 1998, a Tradener se apresenta como a primeira comercializadora independente de energia elétrica do Brasil e possui ligação histórica com a família Gulin, conhecida no Paraná também pela
atuação no transporte coletivo.
Carlos Frederico Gulin integra a administração da companhia e é apresentado pela Tradener como diretor da área de gás. Segundo informações institucionais da própria empresa, ele integra seu Conselho desde 2008.
A recuperação judicial diz respeito às empresas incluídas formalmente no processo e não significa que todas as empresas relacionadas à família Gulin estejam em recuperação.
Agora, a discussão é quanto será pago
A recuperação da Tradener já provocou uma série de disputas judiciais envolvendo contratos de energia, rescisões e obrigações mantidas pela empresa antes da crise.
O novo capítulo muda o centro da discussão. Quando a recuperação foi apresentada, a pergunta era como uma das mais antigas comercializadoras independentes de energia do país havia acumulado uma dívida próxima de R$ 1,7 bilhão.
Agora, com o plano colocado sobre a mesa, outra questão passa a dominar o processo: quanto desse dinheiro os credores efetivamente conseguirão recuperar.
Para aqueles enquadrados na proposta com deságio de 85%, a resposta oferecida pela Tradener é objetiva: de cada R$ 100 reconhecidos, apenas R$ 15 seriam pagos. E, dependendo das condições aplicáveis, a espera pode durar anos.
Créditos: Redação
