TJPR impede despejo de arrendatários rurais por dívida ainda discutida na Justiça
Tribunal entendeu que controvérsia sobre pagamento e ausência de risco comprovado impedem retirada imediata de produtores da propriedade
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Tribunal de Justiça
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter a permanência de arrendatários em uma propriedade rural de Guaraniaçu, no Oeste do Estado, mesmo diante de uma cobrança por inadimplemento. Os proprietários da área haviam pedido o despejo imediato dos ocupantes por falta de pagamento referente à safra de 2025.
O pedido, porém, foi negado pela Justiça. Os arrendatários alegaram que existia um acordo verbal para parcelamento da dívida em situações de dificuldade financeira. Para o Tribunal, a existência dessa controvérsia impede, neste momento, uma decisão de despejo liminar sem que sejam produzidas provas e garantido o contraditório.
O relator do caso, desembargador Diego Santos Teixeira, considerou que não estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de uma tutela de urgência. Segundo o entendimento, não houve demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado pelos proprietários nem de perigo de dano grave ou irreparável.
A decisão também levou em consideração as regras específicas do arrendamento rural. O Decreto nº 59.566/1966 estabelece mecanismos destinados a preservar a continuidade da atividade produtiva e garante ao arrendatário determinadas possibilidades para regularizar eventuais débitos.
Para o TJPR, um despejo antecipado poderia comprometer a atividade agrícola que está em andamento e esvaziar essas garantias legais antes que a discussão sobre a dívida seja definitivamente solucionada.
Como alternativa, o Tribunal apontou medidas cautelares capazes de preservar o resultado do processo, como o acompanhamento judicial da colheita e o depósito dos frutos da safra. Assim, os arrendatários permanecem na propriedade enquanto a Justiça analisa as provas e define a existência ou não da dívida e as condições para seu eventual pagamento.
