GCAST

TJ mantém suspensão de sessão que votaria cassação da vereadora Professora Angela em Curitiba

Desembargador rejeita recurso da Câmara e mantém liminar que interrompe julgamento do Processo Ético-Disciplinar contra a parlamentar do PSOL.

TJ mantém suspensão de sessão que votaria cassação da vereadora Professora Angela em Curitiba Créditos: Rodrigo Fonseca/CMC

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve, nesta terça-feira (18), a decisão que suspendeu a sessão da Câmara Municipal de Curitiba convocada para julgar o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025 contra a vereadora Professora Angela (PSOL).

A análise foi feita no agravo de instrumento 0136507-73.2025.8.16.0000, protocolado pelo Legislativo na tentativa de derrubar a liminar que impediu o julgamento marcado para as 15h.

O recurso foi analisado pelo desembargador substituto Alexandre Kozechen, plantonista do 2º grau. Para ele, a suspensão não causa dano irreversível, já que a votação pode ser reagendada após o desfecho do mandado de segurança que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública. Com a decisão, a sessão especial foi oficialmente cancelada.

A Câmara foi intimada nesta manhã sobre o conteúdo da ação movida pela defesa da vereadora e agora tem dez dias para enviar suas justificativas ao processo principal (0003675-24.2025.8.16.0179).

LEIA TAMBÉM NA EDITORIA PÚBLICO 

•Câmara recorre no TJPR para julgar Professora Angela

Como começou o PED 1/2025

O julgamento havia sido marcado no dia 13, depois que a Comissão Processante concluiu o relatório sobre o caso envolvendo a cartilha de Política de Redução de Danos distribuída durante audiência pública organizada pelo mandato da vereadora em agosto. O material, segundo o colegiado, teria gerado prejuízo à imagem da Casa e sido elaborado sem respaldo técnico.

A denúncia que originou o processo foi apresentada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que apontaram suposta apologia ao uso de drogas. O caso foi encaminhado ao corregedor Sidnei Toaldo (PRD), que identificou indícios de quebra de decoro e sugeriu penalidades que podem incluir suspensão ou cassação.

Por envolver possibilidade de perda de mandato, o processo passou a seguir o rito do Decreto-Lei 201/1967. O plenário aprovou a abertura da investigação por 29 votos a 6, e os integrantes da Comissão Processante foram sorteados entre os vereadores. Na fase de instrução, foram ouvidos denunciantes, testemunhas e a própria Professora Angela.

Tentativa da Câmara de reverter a liminar

Mais cedo, a Câmara havia recorrido ao TJPR para reativar a sessão. Em agravo protocolado na madrugada, o Legislativo alegou que a decisão da 5ª Vara interferia nas prerrogativas institucionais do Parlamento.

A Procuradoria Jurídica da Casa sustentou que o Judiciário não deveria substituir o juízo político dos vereadores e pediu efeito suspensivo ao recurso, o que permitiria manter a votação.

O pedido, porém, não foi acolhido pelo Tribunal.

Acesse nosso canal no WhatsApp