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Técnico de enfermagem é condenado por estupro de paciente sedado em hospital de Curitiba

Crime ocorreu dentro do hospital enquanto a vítima estava sedada; técnico foi condenado a quase 12 anos de prisão e ao pagamento de indenização

Por Da Redação

Técnico de enfermagem é condenado por estupro de paciente sedado em hospital de Curitiba Créditos: Foto ilustrativa

A Justiça do Paraná condenou a 11 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, um técnico de enfermagem que abusou sexualmente de um paciente sedado dentro de um hospital no Bairro Alto, em Curitiba. O crime ocorreu em 13 de novembro de 2024, e a sentença foi proferida na última sexta-feira (18), pela 3ª Vara Criminal da capital.

Segundo o Ministério Público do Paraná, que apresentou a denúncia por meio do Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves), o profissional foi enquadrado por estupro de vulnerável. Na ocasião, a vítima, um homem de 25 anos, estava sob efeito de medicamentos e em estado de sedação, quando o agressor, então com 24 anos, iniciou os atos libidinosos.

De acordo com a investigação, o técnico de enfermagem só não consumou o ato porque o paciente despertou e conseguiu se levantar do leito hospitalar. O abusador foi preso em flagrante logo após o episódio.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 50 salários mínimos a título de indenização por danos morais causados à vítima, também por solicitação do Ministério Público.

A promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira, responsável pelo caso, destacou a gravidade do crime e a importância da responsabilização do agressor.

"O Ministério Público recebe essa notícia da condenação, certamente com a sensação de dever cumprido, principalmente sobre esse tipo de crimes cometidos no âmbito dos serviços públicos em face de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade e que procuram por auxílio, por cuidados, por parte do Estado, sendo nessas circunstâncias submetidos a violência de extrema gravidade como essa. Entendemos que essa condenação, ela satisfaz muito mais do que que a própria vítima, mas toda a sociedade e inclusive o Estado, enquanto prestador do serviço de saúde e que certamente não tolera qualquer conduta violadora de direitos por parte de seus colaboradores. O Ministério Público tem atuado com rigor em relação a esses delitos perpetrados em situações de abuso de confiança, de fragilidade das vítimas e principalmente envolvendo pessoas de especial vulnerabilidade".

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