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Justiça anula aditivo de concessão que causaria prejuízo de R$ 14 milhões ao MT

Justiça suspende aditivo que isentava concessionária de repasse ao Estado; decisão aponta prejuízo de até R$ 14 milhões e riscos à segurança

Por Da Redação

Justiça anula aditivo de concessão que causaria prejuízo de R$ 14 milhões ao MT Créditos: AMLT/Divulgação

O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, suspendeu o quarto aditivo do contrato de concessão à Via Brasil referente a duas rodovias estaduais de Mato Grosso e aponta um rombo de R$ 490 mil aos cofres do estado por ano.

A decisão liminar foi publicada no dia 18 de julho e atende a um pedido de antecipação de tutela requerida em ação popular impetrada pelo deputado estadual Faissal Calil (PL).

Segundo os autos, a concessionária Via Brasil arrecadou em cobranças de pedágio na MT-320 e MT-208, em 2022 e 2023, R$ 49,6 milhões e R$ 37,7 milhões, respectivamente.

O juiz acatou os argumentos do parlamentar de que o quarto aditivo que zerou o pagamento da outorga variável gerou um prejuízo de R$ 490 mil por ano aos cofres do estado. Ao fim da concessão de 30 anos, se o contato for aditivado pela quarta vez, o prejuízo chegará a R$ 14 milhões.

“Por simples raciocínio matemático, considerando apenas a receita de 2022 (sem qualquer projeção de crescimento futuro), é possível concluir que a exclusão da outorga variável implicará numa perda de aproximadamente R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) por ano ao erário estadual, considerando apenas a faixa histórica de receita. Ao longo dos aproximadamente trinta anos restantes de contrato, a perda acumulada pode superar quatorze milhões em valores correntes, sem considerar a evolução do tráfego, o que pode potencializar o impacto negativo para o Estado”, analisou o magistrado, em sua decisão.

Além das perdas financeiras, o juiz apontou riscos à segurança dos usuários da via com o não cumprimento de obrigações por parte da concessionária. Um dos exemplos mais graves foi a eliminação de acostamentos em vários trechos da MT-320, como entre Nova Santa Helena e Colíder, onde 29,7 quilômetros de faixas de apoio foram retirados, e no trecho entre Nova Canaã do Norte e Vila Del Rey, com a exclusão de outros 48,7 quilômetros.

“Não há dúvidas de que a exclusão desses acostamentos impacta diretamente a segurança dos usuários, já que eles são elementos fundamentais para a fluidez do tráfego e para emergências”, justificou o magistrado.

O juiz também apontou o descumprimento de cronogramas de obras previstos no contrato original. Travessias de pedestres que deveriam ter sido executadas entre os anos 3 e 5 da concessão foram postergadas para o ano 6 ou além, dependendo do trecho. Interseções que seriam readequadas majoritariamente nos primeiros cinco anos foram empurradas para até o 12º ano da concessão. Obras como baias para ônibus e vias marginais em perímetros urbanos também foram adiadas sem justificativa.

O juiz ainda criticou a atuação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT), responsável por fiscalizar a execução do contrato. Segundo ele, houve irregularidades na formulação do aditivo que garantiu a permanência da Via Brasil mesmo diante do não cumprimento das cláusulas previstas inicialmente.

Diante dos fatos apresentados, a decisão determinou que o Ministério Público Estadual seja notificado, a fim de acompanhar a apuração das responsabilidades.

 Deputado denuncia empresa por descumprimento

O deputado estadual Faissal Calil, autor da ação popular que levou à suspensão do aditivo, já havia protocolado um ofício junto à Ager-MT e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), alertando sobre os atrasos e omissões da concessionária.

No documento, Faissal destaca que a Via Brasil não respeitou o cronograma previsto no próprio aditivo firmado em janeiro de 2025, que além de estender o contrato por mais cinco anos e meio, isentava a empresa do pagamento da outorga variável. Segundo o parlamentar, mais de 30 obras previstas originalmente não foram entregues.

“Entramos no sétimo ano da concessão da Via Brasil em Colíder, Nova Canaã e Alta Floresta, mas infelizmente a empresa sequer cumpriu um aditivo contratual recente. São diversas intervenções que já deveriam estar concluídas. Por isso, comunicamos formalmente à Ager e à Sinfra, cobrando providências. A população mato-grossense paga caro pelo pedágio e não recebe um serviço digno”, criticou Faissal.

A expectativa é que, com a liminar em vigor, o Estado e a agência reguladora reavaliem a permanência da Via Brasil à frente da concessão, além de exigirem o cumprimento imediato das cláusulas contratuais suspensas ou negligenciadas.

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