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TCE suspende licitação de R$ 31,3 milhões da Honpar após apontar falhas no edital

Tribunal aponta possível restrição à concorrência, falta de documentos obrigatórios e benefícios indevidos a empresas de pequeno porte em obra financiada majoritariamente com recursos públicos estaduais

Por Eliane Alexandrino

TCE suspende licitação de R$ 31,3 milhões da Honpar após apontar falhas no edital Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar de uma licitação de R$ 31,3 milhões destinada à construção de uma clínica de quimioterapia em Arapongas, no Norte do Estado. A decisão foi motivada por uma série de indícios de irregularidades que, segundo o órgão de controle, podem ter comprometido a competitividade e a transparência do certame.

A medida atinge a Concorrência Pública nº 1/2026, lançada pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar), responsável pela execução do projeto. A obra seria custeada majoritariamente com recursos públicos estaduais.

A suspensão foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 9 de junho e referendada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR na sessão realizada no dia seguinte. O caso chegou ao Tribunal por meio de uma Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa interessada em participar da disputa.

Entre os principais questionamentos está o agendamento da sessão pública presencial para o feriado nacional de Corpus Christi. Para o relator, a escolha da data pode ter dificultado ou até impedido a participação de potenciais concorrentes, reduzindo a competitividade do processo.

“Tratando-se de sessão presencial, a realização do ato em feriado nacional pode representar obstáculo à ampla participação de empresas interessadas”, destacou o conselheiro na decisão.

Outro ponto considerado grave pelo Tribunal foi a falta de acesso aos documentos técnicos da obra. Segundo o TCE, projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais informações indispensáveis para a elaboração das propostas não estavam disponíveis nos meios eletrônicos indicados no edital.

Ao consultar o portal da entidade, o próprio relator informou não ter encontrado qualquer registro da licitação ou da documentação necessária para análise do empreendimento.

“A ausência de disponibilização de documentos essenciais nos meios eletrônicos indicados no edital constitui indício grave de irregularidade, pois impede o adequado conhecimento do objeto e compromete a formulação das propostas”, registrou Durval Amaral.

A representação também questiona a previsão de benefícios destinados a microempresas e empresas de pequeno porte em uma contratação de grande vulto. Conforme ressaltou o conselheiro, a legislação limita a aplicação dessas vantagens em licitações cujos valores superem a receita bruta anual máxima permitida para esse enquadramento empresarial, atualmente fixada em R$ 4,8 milhões.

Para o Tribunal, a combinação de possíveis restrições à concorrência, falta de publicidade dos documentos e dúvidas sobre a legalidade das regras previstas no edital justificou a adoção da medida cautelar.

A Honpar e seus representantes legais foram notificados para cumprir imediatamente a decisão e terão prazo de 15 dias para apresentar defesa. Enquanto o mérito da representação não for julgado pelo TCE-PR, a licitação permanecerá suspensa.

O caso chama atenção pelo volume de recursos envolvidos e pela relevância da obra para a área da saúde, mas também reforça o alerta do Tribunal sobre a necessidade de garantir ampla concorrência, transparência e igualdade de condições em processos financiados com dinheiro público.

Foto: Divulgação

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