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Motorista de caminhonete que causou acidente com duas mortes na BR-277 deve ser indiciado, aponta investigação

Investigação da Polícia Civil aponta que motorista da Dodge RAM dirigia com a CNH suspensa, em alta velocidade e com indícios de consumo de álcool

Por Gazeta do Paraná

Motorista de caminhonete que causou acidente com duas mortes na BR-277 deve ser indiciado, aponta investigação Créditos: CGN/Reprodução

A Polícia Civil do Paraná deve concluir no início da próxima semana o inquérito que apura o grave acidente registrado na noite de 30 de maio de 2026, na BR-277, em Santa Tereza do Oeste. A colisão entre uma caminhonete Dodge RAM e um Fiat Cronos resultou na morte de um homem de 70 anos e de uma mulher de 60 anos, além de deixar uma terceira vítima em estado grave. Uma criança de 4 anos também ficou ferida.

De acordo com a investigação, os trabalhos realizados ao longo das últimas semanas, incluindo análise de imagens, oitivas de testemunhas e confrontação de versões apresentadas pelos envolvidos, permitiram identificar o verdadeiro condutor da caminhonete e esclarecer circunstâncias que teriam sido inicialmente ocultadas dos investigadores.

Os elementos reunidos pela Polícia Civil apontam que a Dodge RAM trafegava em velocidade extremamente elevada no momento da colisão. Há ainda indícios de que o motorista teria consumido bebida alcoólica antes do acidente.

O homem apontado como condutor do veículo tem 30 anos e estava com o direito de dirigir suspenso, além de possuir pendência na realização de curso de reciclagem. Segundo a polícia, ele também acumula histórico de infrações gravíssimas relacionadas à direção perigosa.

Além das possíveis responsabilizações pelas mortes e lesões causadas no acidente, a investigação apura os crimes de omissão de socorro, condução de veículo automotor com o direito de dirigir suspenso e fraude processual. Os investigadores identificaram indícios de tentativa de alterar a percepção dos fatos e dificultar a correta identificação do motorista.

A apuração também concluiu que um homem de 29 anos, que inicialmente se apresentou como condutor e assumiu a responsabilidade pelo acidente, deverá ser indiciado por autoacusação falsa. Já uma mulher de 39 anos deve responder por falso testemunho, após a constatação de inconsistências entre suas declarações e os demais elementos probatórios reunidos durante o inquérito.

O relatório final será encaminhado ao Ministério Público no início da próxima semana. Com a conclusão das investigações, será definida a capitulação jurídica dos fatos, incluindo a análise sobre eventual enquadramento por homicídio culposo ou homicídio com dolo eventual. O caso seguirá então para avaliação do Ministério Público, que decidirá sobre as medidas judiciais cabíveis.

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