TCE-PR recomenda que Fundo Estadual de Saúde aprimore fiscalização de terceirizados
Tribunal ressalvou as deficiências na fiscalização da execução dos contratos celebrados com empresas terceirizadas e não apresentação de documentos, em relação a sete contratos firmados pelo Funsaúde.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná (Funsaúde) que realize, mensalmente, por meio de suas unidades designadas — gestor e fiscal dos contratos —, a verificação da efetiva prestação dos serviços contratados mediante terceirização. Também recomendou o aprimoramento do planejamento e do controle sobre seus contratos de serviços, especialmente os terceirizados.
A entidade deve garantir que não haja dispêndios com fornecedores sem a devida contraprestação dos respectivos serviços contratados, em relação aos Apontamentos Preliminares de Achados (APAs) números 27505, 27506, 27507, 27508, 27509, 27510 e 27511 do TCE-PR.
As recomendações foram expedidas no processo em que o TCE-PR julgou regular, com ressalvas, a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do fundo, em consonância com o parecer da então Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e com a manifestação do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).
Ressalvas
O Tribunal apontou deficiências na fiscalização da execução dos contratos celebrados com empresas terceirizadas, além da não apresentação de documentos relativos a sete contratos firmados pelo Funsaúde.
As duas primeiras ressalvas referem-se ao pagamento de dias de atestado e horas de licença remunerada a funcionários que ocupam postos objeto dos contratos, sem comprovação da substituição dos trabalhadores nem o respectivo abatimento no faturamento, já que nenhum desconto foi observado nas notas fiscais emitidas. Essas situações dizem respeito à falta de documentos solicitados relativos aos contratos nº 86/22 e nº 96/22 da unidade CAM-Piraquara.
Outras ressalvas envolvem dias de ausência ao trabalho de funcionários das unidades do Laboratório Central do Estado (Lacen) — Guatupê — e das unidades abrangidas pelos contratos nº 87/22, nº 360/22 e nº 375/22. Também há falta de documentos referentes aos contratos nº 94/22 da 2ª Regional de Saúde (RS) CAM Piraquara e nº 375/22 da 10ª RS.
Além disso, foram destacadas ausências ao trabalho em unidades abrangidas pelos contratos nº 87/22, nº 360/22 e nº 375/22; pelos contratos nº 85/22, nº 359/22 e nº 373/22; e pelo contrato nº 93/22, também sem o abatimento correspondente no faturamento. Há falta de documentos relativos aos contratos nº 85/22 da 2ª RS e nº 93/22 da unidade Hemepar.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, afirmou que a PCA de 2023 foi analisada de acordo com a metodologia técnica da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, que apontou achados de fiscalização. Ele destacou que, embora tenham sido apresentadas justificativas e documentos em contraditório, a entidade não conseguiu sanar as irregularidades indicadas.
Assim, o conselheiro concordou com a CGE e o MPC-PR sobre a imposição de ressalvas e recomendações, já que algumas irregularidades não poderiam ser corrigidas posteriormente, como a apresentação de documentos fora do prazo legal, pois não há como retroagir no tempo para sanar tais falhas.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 11/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de junho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está registrada no Acórdão nº 1555/25 — Tribunal Pleno, publicado em 30 de junho, na edição nº 3.472 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Texto e foto: Assessoria TCE
