TCE-PR recomenda que Assembleia Legislativa esclareça alcance de exigências em licitações
Tribunal de Contas recomenda que a Alep detalhe o alcance das exigências sobre impedimentos legais e nepotismo para garantir clareza e segurança jurídica nos editais.
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que, nas próximas licitações, especifique de forma clara e objetiva o alcance da exigência de apresentação de declaração de inexistência de impedimentos legais e de vínculo de parentesco por parte das empresas participantes. A orientação reforça a necessidade de transparência e segurança jurídica nos editais, especialmente em regras voltadas à prevenção de nepotismo.
Segundo o TCE-PR, os editais deverão definir, de maneira expressa, até qual nível da cadeia societária a obrigação se estende quando a empresa licitante possui sócios pessoas jurídicas. A determinação também deve estabelecer critérios proporcionais que atendam à finalidade preventiva da norma, sem criar restrições indevidas.
A recomendação está prevista no Acórdão nº 3028/2025 – Tribunal Pleno, que julgou parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Adservi – Administradora de Serviços Ltda. A ação contestava exigências do Pregão Eletrônico nº 2/2025, que prevê contratação anual de R$ 19 milhões para serviços de limpeza e conservação da sede da Alep, no Centro Cívico, em Curitiba.
O contrato inclui mão de obra, fornecimento de materiais e serviços como desinsetização, desratização, limpeza de caixas d’água e manutenção de sistemas de combate a incêndio.
Discussão girou em torno da prevenção ao nepotismo
A Adservi alegou que o edital impôs irregularidade ao exigir que sócios pessoas físicas das empresas declarassem não possuir impedimentos legais nem vínculo de parentesco com agentes públicos. Para a representante, essa regra é inviável no caso de sociedades compostas por outras pessoas jurídicas, já que não há como apresentar declaração individualizada.
A Alep argumentou que a exigência decorre de ato da Comissão Executiva e está alinhada às políticas de transparência e compliance. Segundo a defesa, a medida busca impedir a participação de agentes públicos com potenciais conflitos de interesse e é aplicável inclusive a empresas estruturadas em holdings ou outras entidades jurídicas.
Análise técnica e decisão
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu os pareceres da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), reconhecendo a Representação como parcialmente procedente.
Zucchi considerou legítima a intenção da Alep de adotar mecanismos contra o nepotismo, mas apontou falha no edital por não delimitar com clareza até onde vai a responsabilidade de apresentação das declarações em estruturas societárias complexas. Esse ponto, segundo o relator, viola princípios constitucionais e legais de transparência, publicidade e segurança jurídica previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.
O conselheiro citou como exemplo a própria cadeia societária da empresa representante, que inclui holding estrangeira, evidenciando a necessidade de detalhamento objetivo.
Embora o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) tenha mantido a regra em processo paralelo movido pela mesma empresa, o TCE-PR apontou falha técnica no edital por não graduar o alcance da exigência.
Zucchi observou que a ausência de clareza não prejudicou a competitividade do pregão, que contou com 36 participantes. Por isso, descartou a anulação do certame e determinou apenas a recomendação para aprimoramento futuro, assegurando isonomia e segurança jurídica.
O voto foi aprovado por unanimidade durante a Sessão Plenária Virtual nº 20/25, concluída em 23 de outubro. O acórdão foi publicado em 5 de novembro, na edição nº 3.562 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.
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