TCE-PR mantém suspensão e exige correções em licitação da “muralha digital” em Tijucas do Sul
Tribunal aponta falhas no edital, como ausência de critérios de correção monetária e prazo mínimo de armazenamento de imagens
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a realização de correções no Pregão Eletrônico nº 24/2025 do município de Tijucas do Sul, destinado à contratação de um sistema de videomonitoramento urbano, conhecido como “muralha digital”. A decisão confirma medida cautelar anterior e mantém suspenso o processo licitatório até a regularização das inconsistências apontadas no edital.
O certame prevê a instalação de câmeras inteligentes com tecnologia de reconhecimento facial e leitura de placas de veículos, com o objetivo de reforçar a segurança pública na cidade da Região Metropolitana de Curitiba.
A cautelar havia sido expedida pelo conselheiro Durval Amaral em agosto de 2025, após representação apresentada pela empresa Tercons Terceirização de Mão de Obra e Consultoria. Com a decisão de mérito, o município tem prazo de 30 dias, a partir da notificação, para corrigir o edital caso queira dar continuidade ao processo.
Parte das irregularidades apontadas não foi confirmada pelo relator, como a suposta ausência de cronograma físico-financeiro e a exigência de compatibilidade do sistema com órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar do Paraná. Segundo o entendimento, há previsão de cronograma no edital, e a exigência técnica foi considerada válida.
Por outro lado, o tribunal identificou falhas que comprometem a segurança jurídica e a transparência da contratação. Entre os principais problemas está a ausência de previsão de correção monetária em caso de atraso nos pagamentos, considerada pelo relator como um “elemento surpresa” incompatível com contratos administrativos.
Também foi apontada a falta de detalhamento na planilha de custos, sem a quantificação individualizada de itens e valores, o que dificulta a análise das propostas e fere princípios como economicidade e transparência.
Outro ponto questionado foi a exigência de registro prévio das empresas participantes junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT) como critério de habilitação. O relator considerou a exigência restritiva à concorrência e em desacordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do próprio TCE-PR.
Além disso, o edital não estabelece prazo mínimo para armazenamento das imagens captadas nem define de forma clara os critérios da prova de conceito, etapa prevista para avaliação das empresas participantes.
Diante das inconsistências, o tribunal determinou que o município promova ajustes antes de republicar o edital. Entre as exigências estão a inclusão de índice de correção monetária, o detalhamento completo da planilha de custos, a definição do tempo mínimo de gravação das imagens e a revisão dos critérios de habilitação.
O Acórdão nº 196/2026, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, transitou em julgado em 20 de março. Não houve apresentação de recurso contra a decisão.
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