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TCE-PR indica ao Estado melhorias no serviço de salva-vidas no Litoral durante temporada

Após auditoria motivada pelo aumento de mortes por afogamento nas praias no verão passado, que constatou falhas, Tribunal emite 21 recomendações ao Corpo de Bombeiros, vinculado à Sesp-PR

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR indica ao Estado melhorias no serviço de salva-vidas no Litoral durante temporada Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 21 recomendações ao Corpo de Bombeiros do Paraná, para orientar esse órgão em relação ao aprimoramento da prevenção e do atendimento a emergências aquáticas por meio do serviço de salva-vidas no Litoral paranaense. O Corpo de Bombeiros é vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR).

As medidas foram indicadas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria ao analisar o que teria motivado o aumento de casos de afogamento nas praias, na temporada de verão 2024-2025. Sob a superintendência do conselheiro Fabio Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, no período compreendido entre 14 de dezembro de 2024 e 27 de fevereiro de 2025, foram registradas 15 mortes por afogamento nas praias paranaenses. O número é superior ao da temporada anterior (2023-204, com 14 óbitos) e também ao das três que a antecederam – todas com 10 registros cada.

A 6ª ICE identificou 11 achados de auditoria em relação ao Corpo de Bombeiros, que resultaram na proposição de 21 recomendações expedidas pelo Tribunal Pleno, para o aprimoramento do serviço de salva-vidas no Litoral. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
 

A auditoria

A fiscalização presencial foi executada, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), para avaliar a atuação do Corpo de Bombeiros em relação à prevenção e à resposta a emergências aquáticas por meio do serviço de guarda-vidas no Litoral do Paraná, em razão do aumento expressivo de casos de afogamento na temporada de verão 2024-2025.

Nesse trabalho, a equipe técnica constatou deficiências na localização e visibilidade dos postos de guarda-vidas; ausência de ferramentas tecnológicas nos postos de guarda-vidas para identificação rápida de situações de risco; e falta de disponibilização dos postos de guarda-vidas, durante a Operação Verão Maior 2024-2025, dentro do prazo necessário para o início das atividades preventivas.

Outras constatações referem-se à ausência de normatização com critérios para definir o número e localização de postos de guarda-vidas; à falta de estudos aprofundados sobre a vantagem econômica e operacional na aquisição de postos de guarda-vidas em comparação com a locação dos equipamentos; e às deficiências na qualidade e na disponibilização de uniformes a guarda-vidas militares e voluntários.

Também foram apontados o aumento dos riscos de ocorrências no mar causados pela deficiência na utilização de barreiras físicas que visem dificultar ou impedir o acesso de banhistas às áreas de elevado risco; e as deficiências na utilização de placas explicativas e orientativas sobre a sinalização utilizada pelo Corpo de Bombeiros nas praias.

Finalmente, a fiscalização indicou a ausência de estudos periódicos para identificação e monitoramento de áreas de risco; a deficiência na localização dos postos de guarda-vidas em ferramentas online de acesso amplo; e a deficiência nas ações educativas sobre riscos aquáticos.
 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

Camargo também votou pelo encaminhamento do Relatório nº 2/25 da 6ª ICE, para ciência e providências que julgarem pertinentes, à Sesp-PR, ao governador do Estado, à Assembleia Legislativa (Alep-PR), ao Ministério Público Estadual (MP-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).

Na Sessão de Plenário Virtual nº 21/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de novembro, os demais membros do órgão colegiado aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, após a apresentação de voto divergente pelo conselheiro-substituto Cláudio Augusto Kania no julgamento do processo. O Acórdão nº 3148/25 - Tribunal Pleno, do qual cabe recurso, foi disponibilizado em 24 de novembro, na edição nº 3.573 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções, situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Foto: Divulgação

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