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TCE libera retomada de licitação para estacionamento regulamentado em Irati

Pregão estava suspenso desde janeiro após questionamento sobre exigência de formação exclusiva para responsável técnico

Por Gazeta do Paraná

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TCE libera retomada de licitação para estacionamento regulamentado em Irati Créditos: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou a retomada da licitação do Município de Irati, na região Centro-Sul, para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de programas e equipamentos de informática destinados à gestão do estacionamento regulamentado.

O Pregão Eletrônico nº 40/2025 estava suspenso desde janeiro, após uma representação apresentada pela empresa Transitech Ltda. questionar uma exigência considerada potencialmente restritiva à competitividade. O edital determinava que o responsável técnico pela execução do contrato tivesse exclusivamente formação como “engenheiro de software”.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que profissionais de Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e áreas correlatas também possuem formação compatível com as atividades exigidas. Segundo ele, o engenheiro de software não possui exclusividade legal para o desenvolvimento e integração de softwares.

Na decisão inicial, o TCE apontou que exigências técnicas em licitações devem ser necessárias e proporcionais ao objeto contratado, sem restringir indevidamente a participação de empresas e profissionais. A administração pública também deve justificar tecnicamente os requisitos estabelecidos no edital.

Edital foi corrigido

Quando o processo entrou na fase de instrução, o Município de Irati apresentou defesa e reconheceu a impropriedade da cláusula questionada. A administração informou que alterou o edital para permitir a participação de outros profissionais com formação na área de tecnologia da informação e apresentou documentos que comprovam a republicação do edital corrigido.

Após analisar a documentação, o relator concluiu que a irregularidade foi solucionada e revogou a medida cautelar que mantinha a licitação suspensa.

Guimarães também destacou que o município realizou planejamento técnico prévio, incluindo estudo técnico preliminar, estimativa de preços, justificativas e detalhamento dos requisitos tecnológicos.

Falta de resposta

Apesar de considerar regularizada a situação, o relator fez uma ressalva à conduta da administração municipal. Antes da suspensão, o município havia sido formalmente chamado pelo TCE-PR para apresentar defesa preliminar, mas não respondeu à convocação.

Segundo Guimarães, a ausência de manifestação contribuiu para a concessão da cautelar e prejudicou a posição do próprio município no processo.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 12/26, encerrada em 23 de julho. O Acórdão nº 1807/2026 foi publicado em 10 de agosto no Diário Eletrônico do TCE-PR. Ainda cabe recurso.

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