TCE-PR confirma inconstitucionalidade de isenção estadual para uso da água no campo
Corte reforça que benefício amplo previsto em lei do Paraná invade competência da União e deve seguir regras federais
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou que a isenção no pagamento pelo uso de recursos hídricos destinada ao setor agropecuário é de competência da União. Com isso, seguem suspensos os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 53 da Lei Estadual nº 12.726/1999, considerados inconstitucionais.
Os dispositivos previam a dispensa do pagamento da outorga pelo uso da água para produtores rurais, desde que o consumo fosse destinado exclusivamente às atividades agropecuárias e silvipastoris. No entanto, o entendimento da Corte é de que a legislação estadual extrapolou sua competência ao criar uma isenção ampla, não prevista na norma federal.
A decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 12755-4/23, sob relatoria do conselheiro Augustinho Zucchi, com aprovação unânime do Tribunal Pleno. O posicionamento também contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR).
Segundo o TCE-PR, a Lei Federal nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, já estabelece critérios para isenção, limitando o benefício a pequenos produtores rurais com propriedades de até seis módulos fiscais. A norma estadual, por sua vez, ampliava a dispensa de forma generalizada.
O tema já possui precedente no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional legislação semelhante do Mato Grosso do Sul. O entendimento reforça que cabe à União legislar sobre recursos hídricos, enquanto aos estados compete apenas regulamentar e conceder outorgas dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
Em decisão mais recente, durante sessão virtual realizada no início do mês passado, o TCE-PR também determinou, em processo de Representação relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, que o Instituto Água e Terra (IAT) deve cumprir integralmente as regras previstas na legislação federal.
Para o Tribunal, a criação de benefícios fiscais ou isenções fora dos parâmetros nacionais configura invasão de competência, contrariando a Constituição Federal e comprometendo a uniformidade da política de gestão dos recursos hídricos no país.
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