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TCE-PR atualiza regras para envio de licitações e amplia transparência nas contratações municipais

Nova instrução normativa adequa sistema à Lei de Licitações, simplifica obrigações dos municípios e estabelece novos prazos para divulgação de editais e contratos

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR atualiza regras para envio de licitações e amplia transparência nas contratações municipais Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu a modernização do Módulo de Licitações do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e publicou a Instrução Normativa nº 208/2026, que altera as regras para o envio de informações ao Mural de Licitações Municipais. As mudanças adequam o sistema à Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), ampliam a integração entre plataformas e buscam simplificar as obrigações dos municípios, sem comprometer a transparência e o controle dos gastos públicos.

A nova regulamentação modifica dispositivos das Instruções Normativas nº 156/2020 e nº 196/2025, responsáveis por disciplinar o envio de dados ao Tribunal e a Agenda de Obrigações Municipais. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno.

A atualização tornou-se necessária após a completa adequação do módulo à nova legislação federal. Desde 1º de maio deste ano, todas as licitações promovidas por prefeituras, câmaras municipais e consórcios intermunicipais com editais publicados a partir dessa data já devem ser cadastradas no novo sistema.

Segundo o TCE-PR, a reformulação foi desenvolvida para tornar os procedimentos mais simples, padronizados e compatíveis com a realidade operacional dos municípios paranaenses. A proposta foi elaborada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), com apoio da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif).

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de registro das contratações realizadas por entidades do terceiro setor. Nesses casos, as informações deverão ser encaminhadas ao Tribunal com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do encerramento do prazo para apresentação das propostas.

Nas demais modalidades de licitação, o envio deverá ocorrer com antecedência mínima de sete dias úteis. Já nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo será de cinco dias úteis, contados a partir da ratificação do procedimento.

Outra mudança importante elimina a exigência de fechamento mensal das informações do Mural de Licitações, simplificando o fluxo de envio de dados pelos órgãos públicos.

A nova instrução também altera os critérios para a inclusão obrigatória de editais e documentos em PDF no Sistema Atoteca. A exigência passa a considerar o porte populacional dos municípios. Cidades com até 10 mil habitantes deverão encaminhar documentos de licitações com valores a partir de R$ 50 mil. Nos municípios com população superior a esse limite, a obrigatoriedade passa a valer para certames a partir de R$ 100 mil.

Outra inovação envolve os processos de adesão às atas de registro de preços, conhecidos como "carona". Nesses casos, os municípios deverão informar diretamente os dados da licitação de origem, sem necessidade de abertura de um novo processo específico de inexigibilidade.

O Tribunal também dispensou o envio de documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto nos casos de credenciamento. Ainda assim, a documentação deverá permanecer disponível nos respectivos Portais da Transparência municipais.

Além das mudanças operacionais, o novo módulo apresenta uma interface mais moderna, com informações organizadas em mapas, gráficos e tabelas, facilitando a consulta tanto pelos órgãos de fiscalização quanto pelos cidadãos. O sistema ainda passa a disponibilizar 23 relatórios operacionais, desenvolvidos para auxiliar os gestores na conferência e validação das informações encaminhadas.

A Instrução Normativa também uniformizou o período de disponibilidade das informações no Mural de Licitações. Pela nova regra, os dados permanecerão disponíveis para consulta pública durante cinco anos, contados da publicação do edital, mesmo após o encerramento do procedimento licitatório.

Outra alteração transfere o registro das sanções relativas às restrições ao direito de contratar com o poder público para o Sistema de Cadastro do Tribunal, deixando de utilizar o SIM-AM para essa finalidade.

Com a extinção do fechamento mensal do Mural de Licitações, o Tribunal também revogou os cronogramas anteriormente previstos na Agenda de Obrigações Municipais. A partir de agora, os prazos passam a ser controlados diretamente pelos sistemas informatizados do TCE-PR.

A norma reforça ainda a aplicação de multas em casos de atraso ou envio incompleto das informações, estabelecendo que a responsabilização recairá sobre os servidores formalmente designados para alimentar os módulos de Licitações e Contratos do SIM-AM.

A Instrução Normativa nº 208/2026 já está disponível na área de Atos Normativos do portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Foto: Divulgação

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