TCE-PR afasta multa aplicada ao prefeito de Cianorte por prorrogação de contrato
Tribunal reconheceu que extensão excepcional de contrato de serviços contínuos por mais 12 meses estava prevista na antiga Lei de Licitações e anulou sanção de R$ 5,5 mil
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso apresentado pelo prefeito de Cianorte, Marco Antonio Franzato, e afastou a multa administrativa que havia sido aplicada em razão da prorrogação de um contrato para publicação de atos oficiais do município.
A penalidade, no valor de R$ 5.582,40, havia sido imposta em 2024 durante o julgamento de uma Representação da Lei de Licitações. Na ocasião, o Tribunal entendeu que a contratação havia ultrapassado o limite de 60 meses previsto na então Lei nº 8.666/1993, determinando ainda o cancelamento do contrato.
Ao recorrer da decisão, o prefeito sustentou que a prorrogação foi realizada com base no artigo 57 da antiga Lei de Licitações, que permitia, em caráter excepcional, a extensão de contratos de prestação de serviços contínuos por até mais 12 meses, desde que devidamente justificada.
O contrato, firmado em 2019 após o Pregão Presencial nº 278/2018 para a contratação de um órgão oficial de imprensa escrita destinado à publicação de atos oficiais do município, teve duração total de 72 meses.
Relator do processo, o conselheiro Ivan Bonilha acompanhou o entendimento da Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR). Segundo ele, a prorrogação excepcional estava amparada pelo parágrafo 4º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 e teve como finalidade garantir a continuidade de um serviço considerado essencial, especialmente durante o período de transição para a Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021.
O relator também destacou que não houve intenção de burlar a legislação, mas sim a utilização de um mecanismo previsto em lei para situações excepcionais. Com esse entendimento, o Tribunal Pleno afastou a multa aplicada ao gestor e revogou a determinação para que o contrato fosse cancelado.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão Virtual nº 3/2026 do Tribunal Pleno e transitou em julgado no dia 22 de abril, não cabendo mais recursos.
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