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TCE pode determinar revisão do contrato da Ponte de Guaratuba mesmo após entrega da obra Créditos: Geraldo Bubniak/AEN

TCE pode determinar revisão do contrato da Ponte de Guaratuba mesmo após entrega da obra

Mesmo com a ponte em funcionamento desde maio, o Tribunal de Contas do Paraná ainda analisa sete apontamentos sobre o contrato da obra e poderá determinar a revisão financeira de R$ 14,8 milhões

A Ponte de Guaratuba já está em funcionamento há dois meses, mas a entrega da obra não encerrou a fiscalização sobre o contrato firmado pelo Governo do Paraná para sua construção.

Mesmo após a inauguração da estrutura, realizada em 1º de maio, a auditoria elaborada pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) continua produzindo efeitos e poderá resultar na revisão financeira do Contrato nº 162/2022, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e o Consórcio Nova Ponte.

No relatório concluído após quatro meses de fiscalização, os auditores propõem a instauração de uma Representação para determinar ao DER a repactuação do contrato, a revisão de sete aditivos considerados irregulares e a compensação de R$ 14.844.711,51 que, segundo a equipe técnica, foram pagos acima do devido durante a execução da obra. As recomendações ainda precisam ser analisadas pelos conselheiros do Tribunal.

A recomendação foi elaborada em 23 de janeiro de 2026, quando a construção ainda estava em andamento. Naquele momento, a equipe técnica registrou que a obra havia atingido aproximadamente 88% de execução física e que ainda existia saldo contratual suficiente para permitir a compensação dos valores nas medições seguintes. Desde então, porém, o cenário mudou. A ponte foi concluída, inaugurada em 1º de maio e liberada para o tráfego de veículos no dia seguinte, encerrando uma espera histórica da população do litoral paranaense.

Obra concluída não encerra fiscalização

A conclusão de uma obra pública não impede que órgãos de controle continuem analisando a legalidade dos atos praticados durante sua execução.

É justamente essa situação que envolve a Ponte de Guaratuba.

Embora a estrutura esteja em operação e tenha solucionado um dos principais gargalos de mobilidade entre Guaratuba e Matinhos, o contrato permanece sob análise do Tribunal de Contas, que ainda poderá determinar providências administrativas caso acolha as conclusões da equipe técnica.

A auditoria não questiona a qualidade da construção nem aponta problemas estruturais na ponte.

Os sete achados concentram-se exclusivamente na execução financeira do contrato, especialmente nos três primeiros termos aditivos assinados durante a obra. Os auditores analisaram a inclusão de novos serviços, a formação de preços, a aplicação dos descontos obtidos na licitação e a distribuição dos riscos previstos na contratação integrada.

O que o Tribunal quer mudar

Ao concluir a fiscalização, a equipe técnica propôs a abertura de uma Representação para que o DER seja obrigado a revisar os critérios utilizados nos sete apontamentos identificados pela auditoria.

Entre as medidas sugeridas estão a repactuação do Contrato nº 162/2022, a revisão dos valores atribuídos aos serviços questionados e a compensação dos pagamentos considerados acima do devido.

Segundo os auditores, caso todas as determinações sejam implementadas, o benefício potencial aos cofres públicos poderá alcançar R$ 14,84 milhões.

A decisão, porém, ainda depende da análise dos conselheiros do Tribunal.

Como fica a situação agora?

Um dos pontos que muda com a inauguração da ponte é justamente a forma de cumprimento de eventual decisão do Tribunal.

Quando o relatório foi elaborado, os auditores entendiam que os valores poderiam ser compensados durante as medições futuras porque a obra ainda estava em execução.

Com a entrega do empreendimento, esse cenário deixa de existir.

Caso os conselheiros acompanhem o entendimento da equipe técnica, caberá ao próprio Tribunal definir quais medidas deverão ser adotadas para garantir eventual recomposição financeira, respeitando as etapas processuais e o direito de defesa do DER.

DER contesta conclusões

Durante o contraditório, o DER rebateu todos os sete apontamentos apresentados pela auditoria.

A autarquia sustenta que as decisões foram tomadas com respaldo técnico e jurídico, respeitando a legislação vigente e as características específicas da contratação integrada.

Também contesta o uso do termo "superfaturamento" empregado pela equipe técnica do Tribunal, argumentando que os preços analisados refletem valores praticados no mercado e que a obra envolve situações inéditas decorrentes da aplicação da nova Lei de Licitações.

Os auditores, por outro lado, mantiveram todos os achados e afirmaram que os argumentos apresentados pelo DER não afastam as irregularidades identificadas durante a fiscalização.

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