Municípios são orientados pelo TCE a otimizar gestão de frota pública
TCE-PR recomenda estratégias para reduzir custos e combater irregularidades na gestão de frotas municipais, destacando casos de desperdícios em cidades como Alto Paraná e Imbaú.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou o Município de Alto Paraná, na região Noroeste do Paraná, a adotar uma análise criteriosa antes de realizar a manutenção dos veículos de sua frota. A recomendação envolve considerar o valor de mercado, a relevância operacional e o estado de conservação dos veículos, avaliando se é mais vantajoso repará-los ou adquirir novos automóveis, máquinas pesadas ou equipamentos.
A decisão foi tomada em julgamento de uma Representação apresentada pelo vereador Felipe Mulatti de Azevedo, que denunciou suposto desperdício de recursos públicos na manutenção de uma frota considerada sucateada. Segundo o parlamentar, desde 2018 a prefeitura não realiza leilões de veículos usados, acumulando mais de 30 automóveis inutilizáveis até 2023.
Somente em 2022, os gastos com manutenção da frota municipal atingiram quase R$ 1,9 milhão. Entre os casos citados estão despesas de R$ 88,2 mil com um ônibus fabricado em 2008, R$ 39,8 mil com um caminhão de 1977 e R$ 120 mil com uma van de 2015.
O TCE-PR também recomendou a implantação de mecanismos para controle mais rigoroso do uso dos veículos, como diários de bordo ou sistemas de rastreamento via satélite. Os registros devem incluir identificação do veículo e do setor ao qual está vinculado, nome e assinatura do motorista, datas e horários de uso, finalidade da atividade, quilometragem ou horas trabalhadas e informações detalhadas sobre abastecimentos.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a administração municipal deve priorizar soluções que garantam melhores resultados a um custo reduzido, respeitando os princípios da eficiência e economicidade. Ele apontou deficiências nos controles da frota, como preenchimento incompleto de diários de bordo.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos conselheiros na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2024, concluída em 24 de outubro. O Acórdão nº 3513/24 foi publicado na edição nº 3.329 do Diário Eletrônico do TCE-PR em 4 de novembro. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Exemplo em Cascavel
O município de Cascavel, por exemplo, terceiriza a manutenção de sua frota de 1.028 veículos desde 2023. O contrato com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, de Santana do Parnaíba (SP), prevê gerenciamento de reparos, incluindo fornecimento de peças e serviços preventivos e corretivos, com uso de um sistema informatizado. Segundo a Prefeitura de Cascavel, os custos de manutenção são controlados por meio da emissão de ordens de serviço, e os reparos são realizados pela empresa que apresenta o orçamento mais baixo.O contrato inicial, assinado em janeiro de 2023, foi prorrogado por dois anos consecutivos, totalizando investimentos que podem alcançar R$ 30 milhões. A administração destacou que o gerenciamento terceirizado garante agilidade e eficiência na manutenção, minimizando interrupções no uso da frota, incluindo ambulâncias da Secretaria de Saúde. Apesar disso, o modelo enfrenta desafios, como problemas em veículos essenciais que chegaram a comprometer serviços públicos temporariamente.
Fiscalizações
Em paralelo, o Ministério Público do Paraná (MPPR) também está tomando medidas contra práticas de gestão ineficientes e possivelmente fraudulentas em outros municípios. Em Imbaú, nos Campos Gerais, uma ação civil pública levou à suspensão de um contrato de R$ 11 milhões para gestão da frota municipal, apontado como desproporcional e lesivo aos cofres públicos. O contrato representava 20% da receita municipal prevista para 2023, enquanto serviços semelhantes realizados por outros municípios apresentaram valores significativamente menores. Além disso, faltava detalhamento nos custos unitários de serviços, dificultando a auditoria e transparência. Outros municípios também tiveram contratos semelhantes por preços muito mais baixos, inclusive com a mesma empresa contratada por Imbaú. A Promotoria de Justiça apresenta como exemplos na ação contratos semelhantes, em valores bem inferiores, pactuados com outros Municípios, como Presidente Venceslau (SP), por R$ 1,5 milhão, para uma frota de 190 veículos e Morretes (PR), por R$ 2,155 milhões (111 veículos)O MPPR recomendou maior rigor na análise de contratos, sugerindo que sejam levados em conta a proporcionalidade e a razoabilidade dos custos envolvidos, comparando-os com práticas de mercado e a realidade financeira dos municípios. A prefeita de Imbaú, Dayane Sovinski pode enfrentar sanções por improbidade administrativa, enquanto a empresa contratada está sujeita às penalidades da Lei Anticorrupção.Em outro caso, o Ministério Público Estadual analisou a manutenção da frota em Manoel Ribas. Embora não tenham sido identificados sobrepreços de forma geral, gastos elevados com veículos específicos chamaram a atenção, como o reparo de um Fiat Uno Mille Way Econ, cujo custo chegou a 91,88% do valor de mercado, e uma motoniveladora Caterpillar, com despesas que ultrapassaram em 132,65% seu valor avaliado.O Município de Arapongas, no Norte do Paraná, também foi alvo de recomendações do TCE-PR no último ano, após auditoria identificar irregularidades na gestão da frota da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Desenvolvimento Urbano. A Corte determinou que a prefeitura implemente, em até três meses, um sistema padronizado para controle de utilização dos veículos, com supervisão e preenchimento correto dos diários de bordo.Além disso, o TCE-PR exigiu maior fiscalização sobre os serviços realizados com a frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, em conformidade com as normas da Portaria nº 399/18 e a Lei Municipal nº 4.552/16. As medidas foram definidas em julgamento de Representação formulada pela Coordenadoria de Auditorias do Tribunal, com base na Diretriz nº 10 do Plano Anual de Fiscalização de 2022. A análise revelou duas irregularidades principais, destacando a necessidade de maior transparência e eficiência no uso de recursos públicos.