TCE intima envolvidos e dá prazo de 15 dias para explicações sobre denúncias no programa Olho Vivo
Tribunal de Contas do Paraná aponta indícios graves, como possível burla à licitação, opacidade e falhas na proteção de dados, mas evita suspender projeto antes de ouvir gestores
Por Gazeta do Paraná
Créditos: AEN
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a intimação de envolvidos em uma denúncia que aponta uma série de irregularidades na implementação do programa de videomonitoramento conhecido como Olho Vivo. A decisão, assinada pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, estabelece prazo para apresentação de explicações formais sobre o caso.
A medida ocorre após o recebimento de denúncia que levanta suspeitas sobre a concepção, contratação e execução do projeto, incluindo indícios de que a iniciativa teria sido implantada à margem da legislação de licitações. Entre os pontos mais sensíveis está a possível ausência de etapas obrigatórias, como estudo técnico preliminar, análise de riscos e justificativa adequada para escolha da tecnologia adotada.
Outro eixo central da denúncia trata de um possível direcionamento contratual, com estrutura descrita como uma triangulação envolvendo ente estatal, empresa pública de tecnologia e serviços de nuvem estrangeiros. Segundo o relato, isso poderia configurar burla ao dever de licitar e impor dependência tecnológica ao Estado.
O TCE também foi provocado a analisar a existência de um suposto “apagão informacional”. A denúncia sustenta que documentos essenciais, como contratos, fluxos financeiros e critérios técnicos, estariam sob sigilo indevido, o que dificultaria o controle externo e o acesso da sociedade às informações.
No campo operacional, o documento aponta que equipamentos de monitoramento teriam sido instalados sem comprovação de autorização formal, como alvarás ou contratos regulares, o que indicaria execução antecipada e adoção da chamada política do fato consumado.
Há ainda questionamentos sobre a governança de dados. A denúncia menciona possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados, com tratamento massivo de informações sensíveis, incluindo biometria e dados de veículos, sem a devida elaboração de relatório de impacto ou garantias claras de segurança.
Apesar da gravidade das acusações, o conselheiro relator decidiu não conceder, neste momento, medida cautelar para suspender o programa. O entendimento foi de que as alegações ainda carecem de comprovação robusta e que uma paralisação imediata poderia gerar impactos relevantes em políticas públicas de segurança e contratos em andamento.
Diante disso, o TCE optou por garantir o contraditório antes de qualquer decisão mais drástica. Foram intimados os citados na denúncia para que apresentem manifestação prévia sobre uma série de pontos, que vão desde ausência de planejamento até possível “lavagem de dados” e uso indevido de informações públicas.
O despacho reforça que a complexidade do caso exige análise técnica aprofundada e que a oitiva dos responsáveis é essencial para esclarecer o estágio real do projeto, os contratos envolvidos e os impactos financeiros e operacionais.
A investigação segue em curso no Tribunal de Contas, que deverá avaliar, após as respostas, se há elementos suficientes para eventual suspensão do programa ou responsabilização dos envolvidos.
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