TCE encaminha à ALEP projeto que cria licença compensatória para servidores efetivos
De acordo com o texto encaminhado ao Legislativo, 155 servidores do TCE poderão ser beneficiados pela medida
Por Da Redação
Créditos: TCE/PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1017/2025, que altera o Estatuto dos Servidores da Corte (Lei nº 19.573/2018) e a legislação que trata das gratificações de função e encargos especiais (Lei nº 17.423/2012). A proposta, assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, cria a figura da licença compensatória para servidores efetivos que acumulam funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos de livre nomeação e exoneração dentro do próprio TCE.
Na prática, a medida permite que servidores concursados que exerçam funções adicionais, como chefias de unidades técnicas, coordenações ou cargos comissionados possam converter parte do tempo trabalhado em dias de licença. Segundo o texto do projeto, até 10 dias por mês poderão ser transformados em períodos de descanso ou, caso não sejam usufruídos, convertidos em pagamento em dinheiro.
O projeto determina que a regulamentação dos critérios para concessão e conversão do benefício caberá ao próprio Tribunal, por meio de resolução interna. A proposta também define que o valor pago pela conversão dos dias de licença não integrará a base de cálculo para contribuição previdenciária, não incidirá sobre o adicional de férias nem sobre o 13º salário, e não será considerado para fins de imposto de renda.
De acordo com o texto encaminhado ao Legislativo, 155 servidores do TCE poderão ser beneficiados pela medida. O projeto, entretanto, não especifica o valor mensal individual que cada servidor poderá receber em caso de conversão da licença em pecúnia.
O impacto orçamentário global, conforme cálculo anexado ao projeto, foi estimado em R$ 242,6 mil por mês, o que corresponde a R$ 2,9 milhões por ano. O Tribunal afirma que o custo será integralmente suportado pelo orçamento próprio e por suas disponibilidades financeiras, sem necessidade de suplementação de recursos.
Base legal e justificativa
Na exposição de motivos encaminhada à Assembleia, o presidente Ivens Linhares argumenta que o projeto “visa organizar a estrutura de gratificações e vantagens do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de modo a garantir a legalidade da estrutura remuneratória e a qualidade das atividades desenvolvidas pelos servidores”.
Segundo ele, a criação da licença compensatória busca “dar transparência à quantidade de encargos que podem ser concedidos simultaneamente”, facilitando o planejamento orçamentário da Corte e adequando a legislação à jurisprudência do próprio Tribunal, que exige base legal para qualquer componente remuneratório.
O documento cita, ainda, que a licença compensatória não representa uma vantagem automática, mas uma forma de compensar o servidor que exerce atribuições acumuladas em funções estratégicas. O benefício, segundo o texto, pode ser usufruído como dias de descanso ou convertido em pecúnia, “conforme regulamentação interna do Tribunal”.
Linhares também defende que a medida tem caráter não inovador, apontando que instrumentos semelhantes já foram adotados por outros órgãos públicos, como o Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública do Paraná, os procuradores do Estado e servidores que atuam em programas de relevância específica do governo estadual, como o Confia Paraná.
Licença já existente para conselheiros
Em agosto de 2024, uma resolução interna do próprio TCE-PR já havia instituído licença compensatória para conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores da Corte, incluindo a possibilidade de conversão em dinheiro. À época, a justificativa apresentada foi a busca por paridade com os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, que possuem benefício semelhante, amparado pela Constituição Estadual.
Agora, com o novo projeto de lei, o TCE pretende estender o mesmo tipo de benefício aos servidores efetivos, sob a justificativa de valorização funcional e alinhamento com práticas de gestão de pessoas no setor público.
Argumentos do Tribunal
A justificativa enviada à Assembleia sustenta que a licença compensatória promove a valorização dos servidores e estimula a dedicação às funções técnicas e administrativas da Corte. O texto afirma que o benefício “atua como ferramenta de engajamento dos servidores para o exercício de atribuições de assessoria e de gestão” e que também contribui para o bem-estar físico e mental, ao permitir períodos de descanso após jornadas intensas de trabalho.
O TCE defende que o instrumento “se alinha às boas práticas de gestão pública”, uma vez que possibilita compensações sem impacto imediato sobre o orçamento, já que o servidor pode optar por gozar os dias de licença em períodos de menor demanda.
Além disso, o projeto prevê alterações complementares na estrutura de gratificações do Tribunal, substituindo encargos antigos, como os relacionados à análise das contas do governador, por novas modalidades vinculadas à participação em comissões e comitês internos. Também estão previstas duas novas gratificações de Supervisão de Área, voltadas à fiscalização de obras públicas e políticas municipais.
O Projeto de Lei nº 1017/2025 foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná e aguarda encaminhamento às comissões temáticas para análise. Caso seja aprovado, o texto autorizará o Tribunal de Contas a regulamentar internamente a concessão da licença compensatória e as condições para sua conversão em dinheiro.
Em nota, o TCE justificou o projeto a Gazeta do Paraná. Conforme o TCE, “a licença compensatória não se configura como vantagem pecuniária automática, mas sim como uma forma de compensação por trabalho exercido de forma acumulada, podendo ser usufruída, sempre mediante cessação do pagamento da função de confiança ou do cargo comissionado, através do gozo de dias de afastamento ou de conversão em pecúnia”.
O Tribunal ainda afirma que a “instituição dependerá de regulamentação interna do Tribunal, por meio de Resolução, observando-se critérios objetivos de transparência, aferição de metas e controle de resultados, de modo a evitar abusos e garantir a equidade entre os servidores. Assim, o projeto de criação da licença compensatória encaminhado à Assembleia não gera impacto financeiro imediato, sendo ele definido quando da regulamentação, em conformidade com a disponibilidade orçamentária de cada exercício e as metas da gestão”.
