TCE barra repasse de R$ 100 milhões da Agepar e aponta risco de desvio de finalidade
Cautelar expõe possível ingerência do governo e uso indevido de taxa regulatória para financiar fundo fora da função legal da agência
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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acendeu alerta sobre o uso de recursos públicos vinculados à regulação de serviços delegados. Por meio de medida cautelar, o órgão determinou que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) suspenda imediatamente a transferência de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual para Custeio de Estudos de Delegações (Feced), criado pela Lei Complementar Estadual nº 278/2025.
A decisão, assinada pelo conselheiro Augustinho Zucchi no Despacho nº 336/26, foi tomada após representação da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), que identificou indícios de irregularidades na destinação dos recursos. O ponto central da denúncia técnica é o possível desvio de finalidade da taxa de regulação arrecadada pela Agepar, cuja natureza é vinculada exclusivamente às atividades de regulação, fiscalização e controle.
Segundo o TCE-PR, a legislação estadual que instituiu o Feced abre margem para retirar recursos da agência e direcioná-los a um fundo administrado pela Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL-PR), o que pode comprometer a autonomia financeira da autarquia. A norma prevê não apenas o repasse imediato de R$ 100 milhões do superávit da Agepar, mas também a transferência obrigatória de 50% dos superávits futuros.
Na avaliação da área técnica e do relator, a medida representa uma interferência direta na estrutura da agência reguladora, reduzindo sua capacidade de planejamento e execução. A decisão aponta que a retirada significativa de recursos pode comprometer o funcionamento da Agepar e fragilizar sua atuação independente, princípio essencial para o equilíbrio na regulação de contratos públicos.
Outro ponto considerado grave é a centralização da gestão do fundo fora da agência. Embora o conselho gestor do Feced tenha participação da Agepar, todos os membros são indicados pelo chefe do Poder Executivo, o que, na prática, pode concentrar poder decisório e ampliar o risco de influência política sobre recursos técnicos.
O TCE também destacou que não há, até o momento, estudos técnicos consistentes que justifiquem a destinação dos valores. Não foram apresentados plano detalhado de aplicação dos recursos, critérios claros para seleção de projetos ou comprovação de compatibilidade jurídica entre a taxa de regulação e o financiamento de estudos de delegação.
Para o relator, a utilização desses recursos fora da finalidade original pode violar o artigo 145 da Constituição Federal, que estabelece que taxas devem estar diretamente vinculadas a um serviço específico e divisível. O redirecionamento para outro fim, ainda que relacionado a políticas públicas, pode caracterizar irregularidade tributária.
A decisão cautelar também levanta suspeitas sobre possível enfraquecimento institucional da Agepar, ao permitir que recursos próprios sejam absorvidos por estruturas externas ao seu controle direto. Na prática, o TCE vê risco de que a agência perca independência e passe a operar sob influência indireta do Executivo estadual.
Diante das evidências iniciais, o tribunal determinou a suspensão imediata de qualquer repasse ao Feced ou a outros fundos com finalidade alheia à regulação. A Agepar foi intimada a cumprir a decisão e os responsáveis terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.
A medida ainda será analisada pelo plenário do TCE-PR, mas, até lá, os efeitos da cautelar permanecem válidos. O caso amplia o debate sobre o uso de recursos vinculados e reforça questionamentos sobre transparência, governança e limites da atuação do Estado sobre agências reguladoras.
