Conselho de Ética aponta indícios de corrupção e pede punição a vereadores em Toledo
Parecer conclui procedência total de denúncia e detalha suposto pedido de R$ 300 mil para favorecer projeto
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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Toledo concluiu pela procedência total da denúncia contra os vereadores Edimilson Dias Barbosa, o Dudu Barbosa, e Valdomiro Nunes Ferreira, o Valdomiro Bozó, por suposta prática de corrupção passiva e violação aos princípios da administração pública. O parecer também aponta indícios de uso indevido do mandato para obtenção de vantagem financeira em troca de apoio a um projeto de lei.
A investigação teve origem em representação formal baseada em denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), que apura a solicitação de R$ 300 mil a um empresário para viabilizar a aprovação de um projeto legislativo relacionado à empresa Toledo Energia Renovável Ltda. Segundo o relatório, a suposta cobrança teria ocorrido durante reunião realizada no gabinete da presidência da Câmara, em 31 de outubro de 2024.
De acordo com as provas reunidas, incluindo gravação ambiental considerada lícita, os vereadores teriam solicitado a vantagem indevida para garantir apoio político à tramitação do projeto. O documento aponta que a conversa foi registrada pelo próprio empresário e validada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), reforçando a materialidade da denúncia.
O parecer destaca que a conduta caracteriza, em tese, o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que ocorre quando agente público solicita ou aceita vantagem indevida em razão da função. A relatoria sustenta que há robustez probatória suficiente para demonstrar a prática, incluindo falas registradas em áudio e o contexto das negociações.
Ainda segundo o documento, há indícios de tentativa de ocultação da prática, como a retirada de celulares durante a reunião, o que teria como objetivo impedir registros do encontro. A atitude é classificada no parecer como incompatível com os princípios da transparência e da ética pública.
A defesa dos vereadores alegou que o valor mencionado estaria relacionado a uma possível contrapartida para obras públicas, como a reforma do Parque Genovefa Pizzato. No entanto, o relatório afirma que não foram apresentados documentos que comprovem essa versão, classificando a justificativa como estratégia defensiva sem respaldo técnico ou administrativo.
O Conselho de Ética também apontou contradições nas versões apresentadas pelos investigados, especialmente quanto à origem do valor e à suposta finalidade pública do recurso. Para o relator, os elementos indicam tentativa de construção de álibi após a negativa do empresário em atender à solicitação.
Durante a instrução do processo, testemunhas de defesa ouvidas afirmaram não ter presenciado os fatos investigados, limitando-se a relatar percepções sobre a conduta dos vereadores. O parecer ressalta que esses depoimentos não foram capazes de confrontar ou invalidar as provas apresentadas na denúncia.
O documento ainda menciona movimentações consideradas protelatórias por parte da defesa, como recursos e pedidos de suspensão do processo às vésperas de oitivas, interpretados como tentativa de atrasar a tramitação. Apesar disso, todas as etapas foram mantidas e analisadas dentro dos trâmites legais.
Diante do conjunto de evidências, o Conselho de Ética concluiu pela procedência da representação e pelo prosseguimento das medidas cabíveis no âmbito legislativo. O caso segue também sob análise da Justiça, em ação penal que apura os mesmos fatos.
